TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Associação terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente de aposentada
Resumo:
- Associação é condenada a devolver em dobro valores descontados sem autorização de benefício previdenciário e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
- Perícia apontou falta de prova válida da contratação digital apresentada.
Descontos mensais realizados no benefício previdenciário de uma pensionista, sem comprovação de filiação ou autorização válida, levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma associação ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores cobrados.
O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A entidade recorria alegando nulidade por suposta falta de fundamentação e defendendo que outra instituição financeira deveria integrar o processo. Também sustentou que a contratação teria ocorrido de forma digital e que os valores teriam sido regularmente disponibilizados.
As preliminares foram rejeitadas. A relatora destacou que não há nulidade quando a decisão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente. Também afastou a tese de litisconsórcio passivo necessário, ao considerar que a própria entidade participou da formalização do contrato e da autorização dos descontos questionados.
No mérito, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A pensionista apresentou extratos que demonstraram os descontos em seu benefício, cabendo à entidade comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, esse ônus não foi cumprido.
Perícia digital realizada no processo apontou a ausência de arquivos técnicos originais da assinatura eletrônica e de dados que permitissem confirmar a autenticidade do contrato apresentado. Sem prova segura da manifestação de vontade da consumidora, foi mantido o entendimento de inexistência de vínculo jurídico.
Também foi confirmada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento adotado é de que descontos indevidos em benefício previdenciário, por se tratar de verba de natureza alimentar, geram dano moral presumido.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
ENTRETENIMENTO6 dias atrásCuiabá recebe etapa do STU Nacional no maior skatepark da América Latina
-
CULINÁRIA6 dias atrásLa Maison nega fechamento definitivo e afirma que restaurante segue em pleno funcionamento
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
POLÍTICA MT6 dias atrásUnião Brasil marca lançamento da pré-campanha de Mauro Mendes ao Senado e de Virgínia Mendes à Câmara Federal
-
ESPORTES6 dias atrásGana vence Panamá na estreia e assume vice-liderança do Grupo L
-
ESPORTES6 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeitura de Cuiabá retoma descontos de consignações na folha dos servidores após decisão judicial
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásRelator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara
