POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão do nome do procurador Pedro Jorge no Livro dos Heróis da Pátria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3663/23, do Senado, que inscreve o nome do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta pode seguir para a sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Melo e Silva foi o responsável por desvendar o “Escândalo da Mandioca”, ocorrido entre 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil em Floresta, sertão de Pernambuco. O esquema consistia no desvio de recursos do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Criminosos obtinham empréstimos agrícolas utilizando documentos falsos e propriedades fictícias para o plantio de mandioca. Em seguida, simulavam “quebras de safra” por seca ou pragas para obter as indenizações do seguro agrícola, lesando os cofres públicos em valores que, em cifras atualizadas, alcançariam centenas de milhões de reais.

Como procurador federal, denunciou oficiais da PM, um deputado e outras 21 pessoas pelo desvio de recursos do Banco do Brasil. Três meses após a denúncia, em 1982, foi assassinado a tiros em Olinda (PE).

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Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597/07.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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