TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Barra do Garças abre processo seletivo para credenciar assistentes sociais e psicólogos
A Comarca de Barra do Garças publicou o Edital n.º 01/2026, que abre processo seletivo para o credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia. A iniciativa amplia o apoio técnico às atividades do Judiciário e fortalece o atendimento à população em processos que exigem avaliação social e psicológica.
O credenciamento é destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais que poderão atuar em diferentes frentes da Justiça, como varas cíveis e criminais, Juizado Especial, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Central de Penas e Medidas Alternativas. O trabalho desses profissionais contribui diretamente para decisões mais qualificadas e para a garantia de direitos, especialmente em situações que envolvem famílias, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 19 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, pelo endereço eletrônico [email protected]. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, enviando a documentação exigida no edital em formato digital.
Podem participar do processo seletivo profissionais com formação superior em Serviço Social ou Psicologia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e que atendam aos demais requisitos legais. A seleção será feita por análise documental, considerando critérios como experiência profissional e formação acadêmica.
O resultado final será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso (DJe-MT), e o processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Os profissionais habilitados serão credenciados conforme as normas do Provimento n.º 61/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.
A íntegra do Edital n.º 01/2026 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, páginas 12 e 58.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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