TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Projeto Verde Novo realiza palestra para crianças no Museu de Arte Sacra
O projeto Verde Novo, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, participou, na sexta-feira (21 de julho), da colônia de férias realizada pelo Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT), localizado ao lado da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, no centro de Cuiabá. As atividades contaram a realização da ‘Oficina Ecológica de Plantio’, que leva temas relacionados a preservação e conscientização ambiental para jovens, crianças e adultos.
“O projeto Verde Novo já desenvolve há algum tempo atividades e ações, como palestras em escolas, ambientes públicos e privados, e o convite do Museu de Arte Sacra para a participar da colônia de férias uniu cultura, arte e meio ambiente, o que foi algo bem motivador para o nosso projeto. Precisamos ter em mente que esse público formado por crianças e adolescentes são hoje os principais responsáveis por transformar o ambiente em que eles estão inseridos. São eles que levam informação e conhecimento para aqueles que convivem ao seu redor, e oportunidades como esta não podem ser perdidas. E com isso plantamos uma sementinha na vida das crianças porque elas gostam, participam, interagem, estão conosco nas atividades, estão motivados, gostam de responder as perguntas, ganham brindes e o melhor de tudo, se tornam multiplicadores do projeto”, refletiu a engenheira florestal, Rosiani Carnaíba.
As crianças também interagiram com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, interpretado 2º sargento da Polícia Militar, Marcelo Luciano Pereira Campos, responsável pelas atividades de recreação do ‘Rebojando’. O momento integra brincadeiras educativas e de recreação, como jogos e competições entre as crianças sobre educação ambiental.
“Gostei muito de aprender mais sobre as plantas e as matas, porque é um assunto que eu gosto. Esse é o terceiro ano que participo da colônia de férias do museu e eu gostei muito do que aprendi aqui hoje. As árvores evitam a erosão do solo, que pode prejudicar a vida de muitas famílias, deixa a cidade mais fresca, produz mais sombras, e faz o ser humano viver melhor. Tudo que eu aprendi aqui vou levar para os meus amigos, meus vizinhos, e com a ajuda da minha mãe, vou levar a muda que ganhei e escolher o melhor lugar para plantar”, falou Gustavo.
Para Josiany Duque, mãe da Maria Fernanda de 09 anos, além do conhecimento, as atividades trazem a possibilidade de interação entre as crianças, retirando do isolamento trazido pelo uso desenfreado da tecnologia. “Achei as atividades extremamente importantes, e hoje foi uma surpresa para mim, falar sobre a importância da conscientização ambiental para Cuiabá, Mato Grosso e para todo o Brasil, e isso deve começar pelas crianças. O projeto Verde Novo está de parabéns, fiquei bastante feliz com a atitude do Poder Judiciário. Acredito que as crianças precisam desses espaços de atividade ligados ao meio ambiente e da interação com outras crianças, exatamente pela capacidade que essas ações têm de fazer com que as crianças se desliguem do isolamento trazido pelo uso de celulares, por exemplo, e passem a ter uma rotina normal de criança”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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