TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto Verde Novo realiza palestra para crianças no Museu de Arte Sacra

O projeto Verde Novo, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, participou, na sexta-feira (21 de julho), da colônia de férias realizada pelo Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT), localizado ao lado da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, no centro de Cuiabá. As atividades contaram a realização da ‘Oficina Ecológica de Plantio’, que leva temas relacionados a preservação e conscientização ambiental para jovens, crianças e adultos.
 
De forma bastante lúdica e divertida, as atividades envolveram cultura, arte e conscientização ambiental e mexeram com a imaginação de crianças que, durante toda tarde, participaram de atividades interativas com recreação, e jogos de perguntas e respostas.
 
As atividades tiveram início com a palestra sobre arborização urbana, realizada pela engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba. A proposta da palestra foi criar um ambiente de reflexão, transmitindo às crianças de forma simples e didática informações sobre a importância da preservação ambiental, do plantio de árvores e os benefícios trazidos por espaços arborizados, localizados em núcleos urbanos.
 
“O projeto Verde Novo já desenvolve há algum tempo atividades e ações, como palestras em escolas, ambientes públicos e privados, e o convite do Museu de Arte Sacra para a participar da colônia de férias uniu cultura, arte e meio ambiente, o que foi algo bem motivador para o nosso projeto. Precisamos ter em mente que esse público formado por crianças e adolescentes são hoje os principais responsáveis por transformar o ambiente em que eles estão inseridos. São eles que levam informação e conhecimento para aqueles que convivem ao seu redor, e oportunidades como esta não podem ser perdidas. E com isso plantamos uma sementinha na vida das crianças porque elas gostam, participam, interagem, estão conosco nas atividades, estão motivados, gostam de responder as perguntas, ganham brindes e o melhor de tudo, se tornam multiplicadores do projeto”, refletiu a engenheira florestal, Rosiani Carnaíba.
 
O Verde Novo também realizou a entrega de brindes às crianças, como kits para plantio, formado por uma pá, um garfo para afofar a terra e um regador. Jogos de tabuleiro, com regras e perguntas relacionadas ao meio ambiente também foram sorteados entre as crianças que participaram das atividades.
 
As crianças também interagiram com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, interpretado 2º sargento da Polícia Militar, Marcelo Luciano Pereira Campos, responsável pelas atividades de recreação do ‘Rebojando’. O momento integra brincadeiras educativas e de recreação, como jogos e competições entre as crianças sobre educação ambiental.
 
Para Gustavo Campos Souza Teixeira, de 10 anos, que participou da colônia de férias, o conhecimento sobre o cuidado com a natureza é importante para o bem da humanidade.
 
“Gostei muito de aprender mais sobre as plantas e as matas, porque é um assunto que eu gosto. Esse é o terceiro ano que participo da colônia de férias do museu e eu gostei muito do que aprendi aqui hoje. As árvores evitam a erosão do solo, que pode prejudicar a vida de muitas famílias, deixa a cidade mais fresca, produz mais sombras, e faz o ser humano viver melhor. Tudo que eu aprendi aqui vou levar para os meus amigos, meus vizinhos, e com a ajuda da minha mãe, vou levar a muda que ganhei e escolher o melhor lugar para plantar”, falou Gustavo.
 
O projeto Verde Novo é desenvolvido pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam), que ao longo de cinco anos, já realizou a distribuição de mais de 170 mil mudas de árvores, em mais de 570 ações ambientais, além de inúmeras parcerias para atividades teóricas de conscientização envolvendo o incentivo ao plantio e conservação de árvores em espaços públicos e privados.
 
Para Josiany Duque, mãe da Maria Fernanda de 09 anos, além do conhecimento, as atividades trazem a possibilidade de interação entre as crianças, retirando do isolamento trazido pelo uso desenfreado da tecnologia. “Achei as atividades extremamente importantes, e hoje foi uma surpresa para mim, falar sobre a importância da conscientização ambiental para Cuiabá, Mato Grosso e para todo o Brasil, e isso deve começar pelas crianças. O projeto Verde Novo está de parabéns, fiquei bastante feliz com a atitude do Poder Judiciário. Acredito que as crianças precisam desses espaços de atividade ligados ao meio ambiente e da interação com outras crianças, exatamente pela capacidade que essas ações têm de fazer com que as crianças se desliguem do isolamento trazido pelo uso de celulares, por exemplo, e passem a ter uma rotina normal de criança”.
 
O Museu de Arte Sacre é administrado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e recebeu na semana de 19 a 23 de julho, turmas de 20 a 30 crianças, nos períodos matutino e vespertino. Foram realizadas atividades relacionadas a arte, cultura, história, e oficinas de pintura, modelagem, cerâmica, entre outras.
 
“Nós temos um foco muito voltado ao estímulo das crianças, despertando a curiosidade e a oportunidade de colocarem suas dúvidas, fazerem perguntas, e crescerem dentro de um ambiente seguro, onde elas se sentem à vontade para se expressarem. Nós buscamos promover um trabalho eminentemente criativo, levando conhecimento de forma lúdica, divertida e leve”, frisou Anne Isabelli Silva, gerente Educativa do Museu de Arte Sacra.
 
O espaço está aberto para visitação de quarta-feira a domingo, das 9h às 17h. Os interessados em conhecer a programação do museu podem entrar em contato pelos telefones (65) 3052-6528 / (65) 9 9965-0319 (whatsaap) e também pelo site https://www.museudeartesacra.org.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Crianças posam para foto reunidas com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam. Segunda imagem: Engenheira Rosiani Carnaiba realiza a entrega de mudas às crianças. Terceira imagem: Crianças jogam o Rebojando. Elas estão em cima de uma lona como se fosse um tabuleiuro. Jogam dados grandes para o alto. Quarta imagem: Gustavo Campos fala sobre a importância de preservar o meio ambiente. Ele usa uma camiseta regata vermelha e concede entrevista à TV.Jus. Quinta imagem: Josiany Duque, mãe de uma das crianças que participaram da colônia, concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher loira, que usa óculo de grau. Os cabelos são na altura do ombro e usa um vestido de alças finas estampado nas cores preta e branca. A filha está junto dela na foto. Uma menina com camiseta cor de rosa, cabelos pretos, segurando muda de planta.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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