TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Interligue Já registra 90,64% de acordos e amplia impacto socioambiental em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirma seu protagonismo na promoção de soluções eficientes e sustentáveis com os resultados da 5ª edição do Mutirão do Projeto Interligue Já, realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental da Comarca de Cuiabá. A iniciativa alcançou índice superior a 90% de efetividade conciliatória, consolidando-se como referência na resolução consensual de demandas e no fortalecimento de políticas públicas ambientais.

Voltado à regularização da interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário, o mutirão mobilizou esforços institucionais e parceiros estratégicos para promover soluções rápidas, efetivas e socialmente responsáveis. Ao todo, foram pautados 552 procedimentos, com a realização de 299 audiências e a formalização de 271 acordos, números que evidenciam a alta adesão da população ao modelo conciliatório.

A atuação integrada do Judiciário com órgãos parceiros tem sido determinante para o sucesso da iniciativa, que alia eficiência processual à promoção da sustentabilidade urbana. A estratégia adotada contribui não apenas para a regularização ambiental, mas também para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da cultura da autocomposição.

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Os bairros Boa Esperança, Jardim das Américas, Quilombo e Santa Rosa estiveram entre os contemplados nesta edição, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. A abrangência das ações demonstra o compromisso do TJMT com a continuidade e a ampliação do alcance social do projeto.

Mais do que números expressivos, os resultados refletem o amadurecimento institucional de uma política pública que coloca o cidadão no centro da solução. O projeto Interligue Já se consolida, assim, como ferramenta permanente de transformação urbana, promovendo melhorias concretas na qualidade ambiental e na vida da população cuiabana.

A continuidade das ações já está assegurada ao longo de 2026, com novas edições previstas para os meses de junho, setembro e dezembro. A programação reforça o caráter estruturante da iniciativa e o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma atuação cada vez mais inovadora, resolutiva e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.

A mobilização integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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