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Carnaval sem preconceito: Judiciário lembra que LGBTQIA+ é criminalizada no Brasil

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A campanha de conscientização Carnaval 2023 “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está com o bloco na rua. Depois de abrir a ação reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de se denunciar a prática, as redes sociais da Justiça Estadual propaga “Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia”.
 
Desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil. A origem do termo vem da união dos radicais “homo” (igual ou semelhante) e “fobia” (medo), logo, homofobia é a palavra usada para definir os sentimentos e ações negativas contra pessoas que se relacionavam com outras do mesmo sexo.
 
A determinação está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática da lei contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. Por isso, ainda que usado o termo de homofobia para definir essa lei, todas as outras pessoas LGBTQIA+ são contempladas.
 
De maneira muito resumida, LGBTQIA+Fobia se refere a todo e qualquer tipo de intolerância e aversão às pessoas que não são heterossexuais (pessoa que se sente atraída e se relaciona com pessoas do sexo oposto) e cisgêneras (indivíduo que se identifica, em todos os aspectos, com o seu “gênero de nascença”).
 
Neste contexto, o termo LGBTQIA+Fobia representa todo tipo de agressão, intolerância e aversão a toda a comunidade que inclui: Lésbicas; Gays; Bissexuais; Transgênero (indivíduo que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer); Queers (termo usado para representar pessoas que transitam entre os gêneros); Intersexo (Indivíduo cuja genitália, caracteres biológicos e sistema reprodutor não podem ser definidos unicamente como masculino ou feminino, possuindo características secundárias de ambos os sexos); E assexual (pessoa com ausência total ou parcial da atração sexual por outras pessoas). O “+” é o símbolo incluído para que outras siglas possam ser acrescidas e englobadas ao movimento.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro o texto: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+fobia! Carnaval 2023 #SemPreconceito. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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