TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Carnaval com direção segura: embriaguez ao volante gera infração gravíssima

A violência no trânsito é uma das principais causas de mortes no Brasil. Muitos dos acidentes automobilísticos ocorrem após o condutor do veículo ingerir álcool ou substância psicoativa e pegar a direção, prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que em 2022 completou 25 anos.
 
Apesar da proibição e diversas modificações, apenas a lei não consegue coibir a chamada “embriaguez ao volante” é preciso uma mudança cultural. O problema se agrava com a realização de eventos populares como o carnaval, quando o consumo de bebidas alcoólicas aumenta sobremaneira. Por isso a temática não poderia ficar de fora da campanha de conscientização “Folia Responsável”, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Neste terceiro dia de divulgação nas redes sociais, a Justiça estadual divulga a mensagem: Bebida e direção? Pule fora dessa!  Com uma arte colorida e divertida usando elementos da região e carnavalescos, a campanha sugere alternativas para o folião que for consumir bebidas alcoólicas, como usar um carro por aplicativo de transporte.
 
A proposta é reforçar a importância de uma direção segura durante todo o ano, mas em especial durante os festejos de rua, para um carnaval sem violências. Afinal, os efeitos de uma imprudência no trânsito podem impactar toda a sociedade, desde a dor pela perda de entes queridos e familiares, passando pela sobrecarga dos sistemas de saúde e da previdência, para os quais são projetados os efeitos econômicos dos acidentes, com tratamentos de traumas corporais ou suprindo a perda da capacidade laborativa ou a invalidez, com pagamentos de benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
 
Legislação – Na busca pela redução de mortes e acidentes no trânsito, várias alterações na legislação foram realizadas para tonar a punição mais rígida. Em 2008 foi editada a Lei nº 11.705, denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de prevenir a prática de beber e dirigir. Em 2012, a chamada “Nova Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012), fez diversas modificações e inserções no CTB.
 
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, que criminaliza a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
 
Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, conforme o art. 165, considerada gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e com fator multiplicador de 10 vezes, chegando ao valor da multa R$ 2.934,70. Além disso, o condutor flagrado dirigindo embriagado terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
 
O Judiciário abriu a campanha de conscientização do Carnaval 2023 reforçando que a importunação sexual é crime no Brasil e os meios de denunciar. Depois propagou: Preconceito não é fantasia. Carnaval sem LGBTQIA+Fobia. E agora faz o alerta por uma direção segura.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Ilustração colorida com elementos carnavalescos. Ao centro duas capivaras dentro de um uber, acompanha o texto: Bebida e direção? Pule fora dessa! Carnaval 2023 #DireçãoSegura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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