DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina penhora de 4,3 mil cabeças de gado para quitar dívida de R$ 9,2 milhões com advogados em MT

Além do rebanho, máquinas agrícolas e caminhões foram incluídos na decisão que busca garantir o pagamento de honorários advocatícios

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A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de 4.308 cabeças de gado pertencentes ao empresário Oscar Nunes da Silva para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 9,2 milhões com dois advogados. A decisão também alcança máquinas agrícolas e caminhões vinculados aos devedores.

A medida foi autorizada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em decisão publicada na terça-feira (6). Além de Oscar, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho também respondem pelo débito.

A cobrança é movida pelos advogados Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel, que alegam não ter recebido os honorários referentes a serviços jurídicos prestados aos empresários.

Izonel já disputou a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também concorreu a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo quinto constitucional.

Conforme os autos, os profissionais foram contratados para representar os interesses dos empresários em processos relacionados à cobrança de dívidas. Entre as atuações estão ações na 1ª Vara Cível de Colíder e procedimentos envolvendo uma recuperação judicial em Sinop.

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Os advogados afirmam que obtiveram resultados favoráveis nas demandas, o que fundamentaria o direito ao recebimento de aproximadamente R$ 9,2 milhões em honorários.

Entretanto, em 2022, os clientes revogaram as procurações concedidas aos profissionais e encerraram a relação contratual.

Segundo os advogados, a rescisão teria ocorrido com o objetivo de evitar o pagamento dos valores devidos. Eles também reivindicam o recebimento de honorários sucumbenciais fixados judicialmente em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Rebanho será identificado e avaliado

Na decisão, a magistrada determinou que os animais sejam contados, identificados individualmente por marcas ou brincos e submetidos à avaliação judicial.

A retirada e transferência efetiva do rebanho dependerão da apresentação de garantia considerada adequada pela Justiça. Caso isso não seja possível, os animais poderão permanecer temporariamente sob responsabilidade do administrador da fazenda.

Nesse cenário, o responsável pela guarda deverá assumir formalmente as obrigações legais de depositário judicial, inclusive quanto às consequências civis e criminais de eventual descumprimento.

A determinação também abrange equipamentos agrícolas e veículos de carga registrados em nome de Oscar Nunes da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho.

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Com a penhora, a Justiça busca assegurar bens suficientes para a satisfação do crédito reclamado pelos advogados.

A medida não significa transferência imediata da propriedade dos animais aos credores. Os bens ficam vinculados ao processo e poderão ser utilizados para garantir o pagamento da dívida, conforme as próximas etapas da execução judicial.

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ECONOMIA

Selo de Boas Práticas Regulatórias recebe número recorde de atos em 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou a inscrição de 93 atos normativos que buscam o reconhecimento pelo Selo de Boas Práticas Regulatórias. Desse total, em avaliação preliminar, 77 iniciativas atenderam aos requisitos de participação e seguem no processo de análise pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR).

O prazo para remeter os atos encerrou no último dia 18 e a divulgação do resultado está prevista para dezembro deste ano.

A edição de 2026 registrou quase três vezes o número de atos aptos, em relação a edição do ano anterior, que somou 25 iniciativas. Entre os 77 atos desta edição, 30 foram apresentados por agências reguladoras nacionais, 23 por órgãos da administração direta, 17 por agências reguladoras infranacionais e sete por autarquias federais que não são agências reguladoras.

Na próxima etapa, serão verificados os processos de elaboração de cada ato, com base em critérios de previsibilidade e transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória. A pontuação obtida determinará a eventual concessão dos selos ouro, prata e bronze.

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A habilitação para essa etapa não representa premiação nem antecipa o resultado da avaliação. O resultado será divulgado na página do MDIC e no Portal da Regulação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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