TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz Wanderlei Reis destaca importância do trabalho do diretor de foro aos juízes substitutos

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Diretoria de Foro foi o tema da aula desta sexta-feira (29 de abril) para os juízes e juízas substitutos(as) que estão no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de 2022, realizado pela Escola Superior da Magistratura. O tema foi abordado pelo professor da Esmagis-MT Wanderlei José dos Reis, com viés prático para que os novos juízes possam utilizar o aprendizado quando assumirem as comarcas.
 
O magistrado é responsável por ministrar a disciplina para as últimas cinco turmas de juízes substitutos (2007, 2012, 2015, 2016 e 2022).
 
“O primeiro alerta que fiz aos novos colegas do Cofi 2022 é quanto ao juiz-gestor. Não serão só julgadores de processos, mas, também, responsáveis pelos rumos administrativos da unidade judiciária e pelo êxito de todo o processo que se insere a prestação jurisdicional, já que a atividade-meio da diretoria de foro influi diretamente no êxito da atividade-fim da unidade e no cumprimento de sua missão de pacificação social, facetas umbilicalmente conectadas”.
 
Durante a aula, a troca de experiência também enriqueceu a exposição do conteúdo. “Em suma, lhes forneci todo o acervo de normas de uma diretoria de foro e lhes expliquei a aplicação prática, lhes apresentei o aparato humano e material que irão dispor nas comarcas, também lhes narrei os erros que não podem ser cometidos e os problemas mais comuns que poderão ser encontrados nas comarcas e como resolvê-los, para que não tenham dificuldades na atuação como juiz diretor de foro, porquanto já estarão munidos de um conhecimento inicial, um cuidado, um zelo e uma observação ou visão diferenciada da gestão judiciária de Primeiro Grau em Mato Grosso”, afirma o juiz.
 
Wanderlei José dos Reis é mestre em Direito Constitucional, doutor e pós-doutor em Direito, tem MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio. Juiz em Rondonópolis, atua há quase 19 anos no Estado e possui vasta experiência em diretoria de foro. Também é escritor membro da Academia Mato-Grossense de Letras e autor de 10 livros, dentre os quais Diretoria de Foro e Administração Judiciária (prefaciado pelo ministro do STF Gilmar Mendes).
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Descriçãoda imagens: Imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, segura microfone e fala com alunos, sentados em carteiras escolares dispostas em semicírculo.
 
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 
 

 

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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