TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acessibilidade: Judiciário instala na Comarca de Chapada Postos Avançados de Atendimento Digital

A Comarca de Chapada dos Guimarães inaugura, na primeira semana de fevereiro, Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) em Nova Brasilândia e Planalto da Serra, distantes 200 e 256 Km, respectivamente, da Capital.
 
O PAAD tem como missão ampliar a capacidade de atendimento descentralizado aos usuários dos serviços judiciários. Assim, em cada cidade os cidadãos e cidadãs passam a contar com consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das duas Varas, do Juizado Civil e Criminal e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
 
O posto avançado possibilita ainda participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais, como também a atermação de reclamações processuais e pré-processuais de competência do Cejusc e dos Juizados Especiais Cíveis, que é o ato de ouvir a reclamação e transformar essa demanda na petição inicial de um processo.
 
A instalação de PAADs nas cidades, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na Resolução 19/2022, é através de Termo de Credenciamento com as prefeituras municipais. Em Planalto da Serra o Posto Avançado vai funcionar na Secretaria de Assistência Social, e em Nova Brasilândia na sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
 
De acordo com o juiz-diretor do Fórum de Chapada, Leonísio Salles de Abreu Júnior, o PAAD facilita o acesso à Justiça a quem mora distante da sede da unidade judiciária. O magistrado pontua que inicialmente os postos vão funcionar como salas passivas para que partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelo magistrado. Os postos avançados proporciona ainda economia de tempo e dinheiro, além de aproximar a Justiça do cidadão e da cidadã.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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