TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acessibilidade: Judiciário instala na Comarca de Chapada Postos Avançados de Atendimento Digital

A Comarca de Chapada dos Guimarães inaugura, na primeira semana de fevereiro, Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) em Nova Brasilândia e Planalto da Serra, distantes 200 e 256 Km, respectivamente, da Capital.
 
O PAAD tem como missão ampliar a capacidade de atendimento descentralizado aos usuários dos serviços judiciários. Assim, em cada cidade os cidadãos e cidadãs passam a contar com consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das duas Varas, do Juizado Civil e Criminal e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
 
O posto avançado possibilita ainda participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais, como também a atermação de reclamações processuais e pré-processuais de competência do Cejusc e dos Juizados Especiais Cíveis, que é o ato de ouvir a reclamação e transformar essa demanda na petição inicial de um processo.
 
A instalação de PAADs nas cidades, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na Resolução 19/2022, é através de Termo de Credenciamento com as prefeituras municipais. Em Planalto da Serra o Posto Avançado vai funcionar na Secretaria de Assistência Social, e em Nova Brasilândia na sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
 
De acordo com o juiz-diretor do Fórum de Chapada, Leonísio Salles de Abreu Júnior, o PAAD facilita o acesso à Justiça a quem mora distante da sede da unidade judiciária. O magistrado pontua que inicialmente os postos vão funcionar como salas passivas para que partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelo magistrado. Os postos avançados proporciona ainda economia de tempo e dinheiro, além de aproximar a Justiça do cidadão e da cidadã.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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