TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Confira dicas do Judiciário para crianças curtirem o Carnaval com segurança; veja vídeos
O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e envolve pessoas de todas as faixas etárias, inclusive as crianças e adolescentes. No entanto, os pais e responsáveis precisam estar atentos aos cuidados necessários para que tudo ocorra de forma tranquila, sem intercorrências de qualquer tipo, começando com a observação das regras de participação de menores de idade nesse tipo de festa, definidas em cada comarca, conforme explica o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
“Aqui em Várzea Grande, como na maioria dos municípios, existe uma portaria que é editada pelo juiz da Infância e Juventude, que disciplina todos os regramentos para o Carnaval em específico e estabelece os critérios que devem ser utilizados, porque como todos sabem – o ECA é bem claro nesse sentido -, nós não podemos permitir nem a venda e nem o uso de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de químico que possa causar a dependência em crianças e adolescentes”, afirma o magistrado.
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Ele reforça que nessa época do ano as autoridades atuam em regime de plantão para identificar violações de direitos das crianças e adolescentes, e que os pais precisam fazer sua parte para proteger seus filhos. “Nós temos os Conselhos Tutelares, temos os agentes da Infância e Juventude, que estarão trabalhando, principalmente neste período, para conter qualquer tipo de abuso ou de exposição de crianças e adolescente em locais que sejam inadequados. Então, a gente recomenda aos pais que vigiem e não permitam que seus filhos vão para a rua, vão para as festas, vão para os bares, vão para as boates ficar até altas horas da noite desacompanhados e suscetíveis à exposição ao uso de álcool e drogas”. Veja vídeo com orientações do juiz Tiago Abreu.
Segurança redobrada
A coordenadora militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coronel Jane de Souza Melo, também compartilha dicas válidas para pais com crianças em locais de grande circulação. “Mantenha as crianças sempre ao alcance dos seus olhos. Não deixe crianças com pessoas desconhecidas e mantenha sempre a vigilância. Não ofereça, de forma alguma, algum produto ou bebida que você não tenha certeza da qualidade”, alerta. Veja o vídeo com dicas da coronel Jane.
Alimentação da criança
Além da segurança, é preciso estar atento à saúde das crianças, pois o Carnaval ocorre numa época quente e úmida, com grandes chances de proliferação de doenças contagiosas, especialmente as respiratórias, além das gastrointestinais. Por isso, é importante manter a imunidade em dia por meio da alimentação saudável e da hidratação.
A nutricionista do TJMT, Sônia Pace, comenta que esses cuidados são necessários até mesmo por quem não vai pular o Carnaval, mas irá aproveitar o feriado prolongado para se divertir de outras formas. “As crianças que nesse feriado estarão brincando, que vão para beira do rio, é importante que os pais levem sempre frutas porque elas têm vitaminas, sais minerais, um bom teor de água para as crianças não desidratarem, principalmente agora, nesse período de calor. Faça com que as crianças consigam comer um pouco de legumes e proteína magra, que também não pode faltar”, orienta.
A profissional alerta ainda para a quantidade de comida, visando evitar problemas digestivos. “Comer de acordo com a capacidade digestiva da criança, de acordo com seus hábitos, as tradições da família. E a alimentação saudável é para a família como um todo. Fazer intervalos, não ficar longos períodos sem se alimentar. Tem que ter o café da manhã, o almoço, um lanche saudável no meio da tarde. É importante que esse lanche tenha algum tipo de proteína ou que a criança possa tomar um iogurte, ou tomar o leite que ela está acostumada com algum cereal e ter uma fruta junto nesse lanche”.
Para finalizar, Sônia Pace ressalta que o jantar também merece atenção especial. “Se puder jantar mais cedo, melhor do que jantar tarde da noite porque quanto mais cedo jantar, melhor é a digestão e a absorção do organismo”, explica. Veja vídeo com dicas da nutricionista Sônia Pace.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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