STF
STF mantém sistema de rateio orçamentário adotado por Mato Grosso do Sul
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sistema de rateio de despesas orçamentárias na administração pública de Mato Grosso do Sul não viola a regra constitucional que exige a aplicação de percentuais mínimos em saúde e educação. Segundo a maioria do Plenário, a mera apropriação das despesas com atividades-meio pelos órgãos prestadores dos serviços de saúde e de educação (atividades-fim), prevista no sistema, não permite que elas sejam consideradas no cálculo: devem ser levados em conta apenas os custos nessas áreas contemplados pela legislação nacional.
Em julgamento encerrado em 16/9, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3320. Entre outros pontos, a PGR alegava que a lei permitiria a aplicação de recursos destinados exclusivamente à saúde pública em outras atividades do estado, suprimindo do setor parcela considerável de investimentos.
Procedimentos inovadores
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a Lei estadual 2.261/2001 adotou o sistema de rateio de despesas e de apropriação de custos no âmbito do Poder Executivo. Os serviços de arrecadação, suporte técnico-administrativo e gestão do aparelho estatal são considerados atividades-meio, enquanto os serviços prestados diretamente à sociedade são tidos como atividades-fim. “Mediante o rateio, os recursos vinculados aos órgãos da área-meio são posteriormente atribuídos aos da área-fim via transposição, remanejamento ou transferência, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e na proporção dos gastos efetuados”, explicou.
Em seu entendimento, esse sistema busca garantir o cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. “É preciso conferir aos estados certa margem de discricionariedade para instituírem procedimentos inovadores, observadas as balizas constitucionais”, afirmou.
Percentual mínimo
Em relação à destinação das despesas a serem computadas para verificar se o percentual mínimo em saúde e educação foi atingido, o ministro entendeu que a sistemática de rateio, por si só, não viola a regra de aplicação mínima de receitas. Isso porque a legislação nacional (Lei 9.394/1996, relativamente às despesas de educação, e Lei Complementar 141/2012, no tocante às despesas de saúde) deve ser observada para o cumprimento do percentual.
Por outro lado, o relator observou que não consta da Lei estadual 2.261/2001 que as despesas com atividades-meio serão abrangidas pelo conceito de ação e serviço público de saúde. Na verdade, a norma somente determina que elas sejam apropriadas pelo órgão que realiza a atividade-fim, o que não significa que as despesas correspondentes devam ser levadas em conta no cômputo da utilização mínima definida no texto constitucional
No entanto, em seu voto, Nunes Marques considerou necessário assentar que apenas os custos contemplados pela legislação nacional devem ser considerados no cômputo da aplicação mínima de recursos.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam o relator, formando a maioria.
Separação dos Poderes
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir, ao votar pela procedência do pedido. No seu entendimento, a lei desrespeita a separação dos poderes, ao permitir “aprovação prévia, geral e abstrata” das transferências de recursos pelo Executivo sem autorização ou fiscalização do Legislativo. Também fere o princípio da especialidade, segundo o qual as receitas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, e as regras que disciplinam o financiamento e a gestão dos recursos vinculados ao direito fundamental à saúde.
Acompanharam a divergência, integrando a corrente vencida, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
SP/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 3320
Fonte: STF
POLÍTICA MT
Mendonça mira Moraes enquanto casos de Toffoli, Fux e Nunes Marques têm tratamentos diferentes no STF
Ministro determinou novas diligências da Polícia Federal e tornou públicos documentos que citam Moraes; decisões anteriores envolvendo outros integrantes da Corte levantam questionamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes deverá ser investigado diante de suspeitas relacionadas a uma possível interlocução com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O caso ganhou novos contornos após o ministro André Mendonça assumir a relatoria da investigação e determinar novas diligências.
A situação chama atenção pela diferença de tratamento em relação a outros ministros mencionados no contexto das investigações. Em fevereiro, os integrantes do STF se reuniram de forma reservada para analisar um relatório da Polícia Federal sobre suspeitas envolvendo o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro.
Na ocasião, Toffoli era o relator do caso. A Polícia Federal havia indicado que a Presidência do Supremo deveria avaliar se ele poderia conduzir uma investigação que envolvia diretamente seu nome.
Os dez ministros decidiram, por unanimidade, que não caberia à Polícia Federal solicitar a suspeição de um integrante da Corte. Como consequência, o procedimento contra Toffoli foi extinto.
Os ministros também elogiaram a atuação de Toffoli e não analisaram o mérito das informações apresentadas pela Polícia Federal nem decidiram se o ministro deveria ser investigado.
Com a saída de Toffoli da relatoria, André Mendonça assumiu o inquérito relacionado ao Banco Master. A partir de então, novas diligências foram determinadas para esclarecer a identidade de interlocutores de Vorcaro encontrados em mensagens apreendidas durante a investigação.
No fim de agosto, Mendonça solicitou à Polícia Federal que identificasse os interlocutores de Vorcaro. Em 24 de agosto, o ministro convocou delegados da corporação ao gabinete e entregou um despacho estabelecendo prazo de 72 horas para que os investigadores identificassem um dos interlocutores mencionados nas mensagens.
O trabalho resultou no encaminhamento de informações ao Supremo com referência direta a Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, Mendonça tornou pública a documentação relacionada ao caso.
Suspeitas envolvendo Moraes
As mensagens analisadas pelos investigadores levantaram suspeitas sobre possível vazamento de informações de investigações, conhecimento antecipado de operações policiais e movimentações que poderiam ter como objetivo pressionar autoridades.
Entre os nomes mencionados no contexto das mensagens estão o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Também foi apontada uma possível relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes.
O contrato teria valor aproximado de R$ 130 milhões por três anos e foi obtido pela Polícia Federal no início das investigações contra Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.
Os investigadores também encontraram mensagens escritas por Vorcaro em blocos de notas destinadas a um interlocutor que inicialmente não havia sido identificado.
É importante destacar que as informações apresentadas no material são tratadas como suspeitas e hipóteses investigativas, não como conclusões definitivas sobre eventual prática de irregularidades.
Nunes Marques também aparece no caso
Outro ministro citado no contexto das investigações é Nunes Marques.
Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhados ao Congresso apontaram que o Banco Master teria enviado R$ 6,6 milhões à Consultul Inteligência Tributária, empresa de consultoria com endereços em São Paulo e Brasília.
Os mesmos dados indicaram que a empresa realizou repasses superiores a R$ 280 mil ao escritório de advocacia de Kevin de Carvalho Marques, filho de Nunes Marques.
Segundo auxiliares de Mendonça, porém, não haveria no relatório elaborado pela Polícia Federal e encaminhado ao relator informações sobre suspeitas envolvendo Nunes Marques ou sobre o relacionamento profissional de seu filho com o Banco Master.
O relatório de inteligência também registrou uma avaliação de que Mendonça teria adotado uma postura defensiva em relação a Nunes Marques. O próprio documento, entretanto, classificou como baixo o grau de confiança dessa informação e destacou que uma hipótese não deveria ser tratada como conclusão.
Luiz Fux
O nome do ministro Luiz Fux não aparece nos relatórios de inteligência da Polícia Federal encaminhados ao Supremo.
Ainda assim, uma investigação apontou que Daniel Vorcaro teria convidado o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro, para seu camarote na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025.
O convite teria sido encontrado no celular de Vorcaro, em uma conversa com uma de suas assessoras.
Não foram identificadas, porém, outras citações em relatórios da Polícia Federal ou informações provenientes de investigações do Congresso que estabelecessem vínculo entre Luiz Fux e Vorcaro.
A corporação também não teria solicitado a investigação do ministro no inquérito relacionado ao Banco Master.
Diferentes caminhos dentro do STF
Os casos de Toffoli e Moraes passaram a ser comparados justamente pela diferença na condução das informações.
No caso de Toffoli, o Supremo decidiu extinguir o procedimento sem analisar o mérito das suspeitas apresentadas pela Polícia Federal. Já no caso de Moraes, Mendonça determinou novas diligências, solicitou a identificação de interlocutores e tornou pública a documentação que mencionava o ministro.
Em relação a Toffoli, documento de inteligência posteriormente divulgado fez críticas à condução do caso e mencionou uma suposta “contemporização” diante dos elementos encaminhados pela investigação.
Já em relação a Moraes, o mesmo material afirmou que Mendonça demonstrava interesse no início de uma investigação formal e teria solicitado mais de uma vez que a equipe responsável encaminhasse uma provocação nesse sentido.
Agora, caberá ao Supremo decidir quais serão os próximos passos em relação às informações envolvendo Alexandre de Moraes.
A análise prevista para terça-feira poderá definir se a apuração avançará e como a Corte tratará as diferentes situações envolvendo seus próprios integrantes.
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