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STF recebe queixa-crime do ministro Roberto Barroso contra Magno Malta por calúnia

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta pelo crime de calúnia. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 23/9, no exame da Petição (PET) 10409.

Em um evento político em Campinas (SP), em junho deste ano, Malta disse falsamente que o ministro “batia em mulher” e respondia a dois processos por isso. Logo após a fala, Barroso declarou, em nota oficial, que foram feitas em 2013 falsas acusações, já arquivadas, e que não havia veracidade na declaração do ex-senador.

Suporte mínimo

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da queixa. Ele ressaltou que não cabe, nessa fase processual, absolver ou condenar acusado, mas apenas avaliar a existência de um suporte mínimo de provas da materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria.

Imputação falsa

Para o ministro Alexandre, a peça acusatória contém todos os requisitos exigidos e expõe os fatos de forma coerente, de forma a permitir ao acusado a compreensão do que está sendo imputado a ele e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido pela jurisprudência da Corte.

A queixa-crime deixa claro que os fatos delituosos atribuídos ao ex-senador foram praticados nos dias 11 e 12 de junho de 2022, em evento público denominado Conservative Political Action Conference Brasil 2022, quando ele teria imputado falsamente ao ministro Barroso fato definido como crime. “A queixa-crime atende, plenamente, os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal”, verificou.

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“Carta branca”

Um dos argumentos da defesa de Malta era o de que a manifestação era mera reiteração de outra externada em 2013 no Plenário do Senado e que, por isso, se aplicaria ao caso a decadência – perda do direito de acionar a Justiça em razão do decurso do prazo de seis meses previsto em lei.

De acordo com o relator, o acolhimento dessa tese representaria a concessão de uma “carta branca” para a renovação de condutas criminosas, com a repetição da calúnia original sem a possibilidade de análise dos fatos pelo Poder Judiciário.

Em relação à liberdade de expressão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal não permite o abuso no exercício desse direito, que não pode ser utilizado como “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Conexão

O ministro Alexandre de Moraes afastou, também, a alegação da defesa de que a queixa-crime não deveria estar vinculada aos inquéritos de sua relatoria em curso no STF. Segundo o ministro, os fatos atribuídos a Malta se assemelham, “em acentuado grau”, ao modo de agir da organização criminosa investigada no Inquérito (INQ) 4874 (atos antidemocráticos). Nele, foi mantida a competência da Corte para prosseguir as investigações inicialmente conduzidas nos INQs 4781 (fake news) e 4828 (milícias digitais), especialmente em razão da possível participação de autoridades com foro por prerrogativa de função no STF.

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Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram por não verificarem conexão dos fatos envolvendo Magno Malta com os investigados nos INQs 4781, 4828 e 4874 e votaram para que a queixa-crime fosse remetida à Justiça Federal em Campinas.

Nota oficial

Na ocasião da manifestação de Magno Malta que motivou a queixa-crime, o gabinete do ministro Barroso informou, por meio da assessoria do STF, que, em 2013, chegou ao STJ recurso de uma advogada dele desconhecida, em uma ação contra diversos agentes públicos, entre eles desembargadores, procuradores e o próprio ministro, à época advogado.

“A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta.

Ao arquivar o caso, a Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as informações do processo com as falsas acusações fossem enviadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar possíveis infrações penal e administrativa cometidas pela advogada”.

RP/AD/CF//MO

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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