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STF recebe queixa-crime do ministro Roberto Barroso contra Magno Malta por calúnia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta pelo crime de calúnia. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 23/9, no exame da Petição (PET) 10409.

Em um evento político em Campinas (SP), em junho deste ano, Malta disse falsamente que o ministro “batia em mulher” e respondia a dois processos por isso. Logo após a fala, Barroso declarou, em nota oficial, que foram feitas em 2013 falsas acusações, já arquivadas, e que não havia veracidade na declaração do ex-senador.

Suporte mínimo

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da queixa. Ele ressaltou que não cabe, nessa fase processual, absolver ou condenar acusado, mas apenas avaliar a existência de um suporte mínimo de provas da materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria.

Imputação falsa

Para o ministro Alexandre, a peça acusatória contém todos os requisitos exigidos e expõe os fatos de forma coerente, de forma a permitir ao acusado a compreensão do que está sendo imputado a ele e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido pela jurisprudência da Corte.

A queixa-crime deixa claro que os fatos delituosos atribuídos ao ex-senador foram praticados nos dias 11 e 12 de junho de 2022, em evento público denominado Conservative Political Action Conference Brasil 2022, quando ele teria imputado falsamente ao ministro Barroso fato definido como crime. “A queixa-crime atende, plenamente, os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal”, verificou.

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“Carta branca”

Um dos argumentos da defesa de Malta era o de que a manifestação era mera reiteração de outra externada em 2013 no Plenário do Senado e que, por isso, se aplicaria ao caso a decadência – perda do direito de acionar a Justiça em razão do decurso do prazo de seis meses previsto em lei.

De acordo com o relator, o acolhimento dessa tese representaria a concessão de uma “carta branca” para a renovação de condutas criminosas, com a repetição da calúnia original sem a possibilidade de análise dos fatos pelo Poder Judiciário.

Em relação à liberdade de expressão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal não permite o abuso no exercício desse direito, que não pode ser utilizado como “escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Conexão

O ministro Alexandre de Moraes afastou, também, a alegação da defesa de que a queixa-crime não deveria estar vinculada aos inquéritos de sua relatoria em curso no STF. Segundo o ministro, os fatos atribuídos a Malta se assemelham, “em acentuado grau”, ao modo de agir da organização criminosa investigada no Inquérito (INQ) 4874 (atos antidemocráticos). Nele, foi mantida a competência da Corte para prosseguir as investigações inicialmente conduzidas nos INQs 4781 (fake news) e 4828 (milícias digitais), especialmente em razão da possível participação de autoridades com foro por prerrogativa de função no STF.

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Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram por não verificarem conexão dos fatos envolvendo Magno Malta com os investigados nos INQs 4781, 4828 e 4874 e votaram para que a queixa-crime fosse remetida à Justiça Federal em Campinas.

Nota oficial

Na ocasião da manifestação de Magno Malta que motivou a queixa-crime, o gabinete do ministro Barroso informou, por meio da assessoria do STF, que, em 2013, chegou ao STJ recurso de uma advogada dele desconhecida, em uma ação contra diversos agentes públicos, entre eles desembargadores, procuradores e o próprio ministro, à época advogado.

“A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta.

Ao arquivar o caso, a Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as informações do processo com as falsas acusações fossem enviadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar possíveis infrações penal e administrativa cometidas pela advogada”.

RP/AD/CF//MO

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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