STF
STF invalida lei de SP que exige salas de descompressão para pessoal de enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (15), declarou inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que obrigava os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Prevaleceu o entendimento de que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada, contra a Lei estadual 17.234/2020.
Natureza trabalhista
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que haviam votado no início do julgamento. Segundo essa corrente, a norma tem natureza trabalhista, de competência legislativa da União, e não de política de saúde, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o ministro Nunes Marques, um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista. O ministro Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber também seguiram esse entendimento.
Matéria sanitária
Os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos, por entenderem que não houve, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências. A seu ver, a matéria sanitária prevalece em relação à trabalhista e, portanto, se insere na competência concorrente dos entes federados. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia votaram pela procedência parcial da ação, apenas para excluir do âmbito da lei os hospitais privados, limitando sua incidência aos hospitais públicos estaduais.
SP/CR//CF
9/3/2023 – STF começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP
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Processo relacionado: ADI 6317
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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