STF
Mês da Mulher: contagem da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido
Em outubro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o partido Solidariedade questionava dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente ao afastamento da gestante e regra da Lei 8.213/1991 sobre pagamento da licença-maternidade. Ao julgar o mérito da ação, o colegiado tornou definitiva a liminar anteriormente deferida no mesmo sentido.
Respaldo constitucional
A decisão leva em conta a necessária proteção constitucional à maternidade e à infância, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. Fez o mesmo quanto ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, referente ao plano de benefícios da Previdência Social, ao definir um marco legal para a contagem do início da licença e do salário-maternidade.
Em seu voto, Fachin destacou que a interpretação restritiva e literal desses dispositivos acabaria por reduzir, de modo irrazoável, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação conflita com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição e por tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
Segundo o relator, era importante garantir a proteção da mãe e do bebê diante da omissão legislativa em relação à extensão da licença para casos de internações mais longas, especialmente para bebês prematuros, nascidos antes de 37 semanas de gestação. “O direito da criança à convivência familiar deve ser colocado a salvo de toda a forma de negligência e omissão estatal”, afirmou.
Internações mais longas
Fachin explicou que, apesar de ser possível estender a licença em duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico, e de haver direito ao pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não havia previsão de extensão desses benefícios nos casos de internações mais longas.
O ministro observou que, durante a internação, os recém-nascidos e suas famílias são atendidos por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão cuidado e atenção integral, especialmente da mãe. Assim, o desconto do tempo da licença-maternidade do período de hospitalização resulta em proteção deficiente à mãe e à criança.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADI 6327.
AR/AD//CF
24/10/2022 – STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
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Processo relacionado: ADI 6327
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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