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STF detalha providências sobre presos por atos golpistas de 8 de janeiro

No início da sessão desta quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes relatou as ações do Supremo Tribunal Federal (STF) para dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos de vandalismo ocorridos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro, assegurando a todos os investigados o devido processo legal. O ministro disse que está analisando os casos de forma detalhada e individualizada, para que todas as pessoas que praticaram crimes sejam responsabilizadas de acordo com a lei. “O STF vai realizar uma justiça isenta, imparcial, célere, para que isso não se repita mais”, afirmou.

Flagrante

O ministro ressaltou que, em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Mutirão de audiências de custódia

Um dos pontos ressaltados pelo ministro foi o mutirão que possibilitou a realização, em três dias, de 1.406 audiências de custódia, com a colaboração da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU). O procedimento, que permite ao preso comparecer diante de um juiz, é uma exigência do STF em todas as prisões.

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Segundo o ministro, após o dia 9 de janeiro, foram decretadas mais 41 prisões de financiadores e autores intelectuais dos atos. “A investigação prossegue para averiguar quem financiou e quem organizou”, disse.

Condições para liberdade provisória

Os investigados com liberdade provisória devem cumprir uma série de medidas alternativas, como a proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento domiciliar durante a noite, o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz da comarca, a proibição de viajar ao exterior, inclusive com cancelamento de passaporte, de usar de armas de fogo e redes sociais e de se comunicar com os demais investigados.

Permanência

Continuam presos 520 homens e 82 mulheres. O ministro explicou que, apesar de ter sido oferecida a possibilidade de transferência para as comarcas de origem, todos preferiram continuar no sistema prisional do Distrito Federal. O pedido para permanecer nas penitenciárias da Papuda (homens) e da Colmeia (mulheres) foi reiterado pelos presos na inspeção realizada pelo ministro e pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

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Inquéritos

O ministro informou que foram instaurados sete inquéritos: três específicos contra parlamentares que participaram dos atos, um contra financiadores, um contra autores intelectuais, um contra os executores materiais e outro contra as autoridades do Distrito Federal (o governador afastado Ibaneis Rocha, o ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e o ex-comandante-geral da Polícia Militar, Fábio Vieira).

Denúncias

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado. O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização.

PR//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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