STF
Em audiência, estados fazem propostas sobre ICMS dos combustíveis
Em audiência de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, os estados apresentaram, nesta terça-feira (28), propostas para tentar solucionar o tema. A União se comprometeu a responder até o final de quarta-feira (29).
O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente Jair Bolsonaro pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, já prevista para as operações em geral.
Diesel
A primeira proposta é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos ultimos 60 meses, anuindo com a entrada em vigor imediata da nova redação do artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 192/2022.
Essencialidade
Os estados também propõem a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza. Pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, como decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745 da repercussão geral) em relação à energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Por fim, solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Solução rápida
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a audiência foi importante para entender a complexidade do assunto e que é necessária uma solução rápida, já que o aumento do preço dos combustíveis atinge mais fortemente as pessoas mais vulneráveis. Elogiou ainda os participantes do encontro, representando a União e o estados, que se mostraram abertos ao diálogo.
Os governadores que participaram da audiência foram unânimes ao apontar que as Leis Complementares (LCs) 192 e 194, ambas deste ano, que tratam das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis, atrapalham a programação orçamentária dos estados. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) afirmou que, caso as normas continuem em vigor, os estados terão de mudar as políticas públicas implementadas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. “Desarrumar finanças estaduais vai resolver problema?”, questionou.
Estados
O governador Paulo Câmara (PSB-PE) criticou a falta de diálogo entre a União e os entes federativos. Já Rui Costa (PT-BA) destacou que a cadeia produtiva dos combustíveis no Brasil é um mercado oligopolizado. “Uma eventual redução de tributo será transferida ao consumidor ou será incorporada como margem de lucro das empresas?”, pontuou.
A governadora Regina Souza (PT-PI) defendeu uma compensação aos estados com a redução de receitas causada pelas LCs 192 e 194, pois senão haverá uma diminuição dos repasses aos municípios e dificuldades na folha de pagamentos dos servidores. Para Ranolfo Vieira Júnior (PSDB-RS), as leis complementares ofendem o pacto federativo e, por isso, pediu uma modulação dos seus efeitos.
Na avaliação do governador Cláudio Castro (PL-RJ), os estados já fizeram sua parte ao congelar, em novembro do ano passado, o valor do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis. O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha da Cruz, informou que essa medida causou uma renúncia, pelos estados, de R$ 19 bilhões até maio deste ano.
Participantes
Também participaram da audiência representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
Veja a íntegra do resumo da reunião elaborado pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Veja a íntegra da ata da audiência.
Leia mais:
15/6/2022 – Presidente da República pede ao Supremo que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis
RP//GGM
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Processo relacionado: ADPF 984
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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