STF
STF derruba norma de Rondônia que previa lista tríplice para chefe da Polícia Civil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado de Rondônia que limitavam a escolha do delegado-geral da Polícia Civil aos integrantes de uma lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia. A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6923, apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada na sessão virtual encerrada em 28/10.
O artigo 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional 118/2016, estabelecia a nomeação do delegado-geral pelo governador dentre os integrantes da carreira de delegado, da última classe, indicado em lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já a Lei Complementar estadual 1.005/2018 dispunha sobre os requisitos para nomeação.
Iniciativa do governador
Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Edson Fachin, observou que a iniciativa legislativa sobre regime jurídico de servidores é privativa do chefe do Executivo. Ressaltou, também, a jurisprudência da Corte sobre a inconstitucionalidade de norma de iniciativa parlamentar, mesmo que emendas, cuja matéria é reservada à iniciativa privativa do governador do estado.
Subordinação
Fachin destacou, ainda, que a formação de lista tríplice para a escolha do delegado-geral de Polícia Civil não é compatível com a Constituição Federal, porque as forças policiais estão subordinadas ao poder civil (artigo 144, parágrafo 6º). Para o relator, essa compreensão não pode ser enfraquecida por mecanismos corporativos.
PR/AD//CF
13/7/2021 – PGR questiona lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil de Rondônia
-
Processo relacionado: ADI 6923
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
-
POLICIAL2 dias atrásRelatório da Polícia Civil cita Adelcino Lopo em suspeitas de favorecimento em contratos públicos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça mantém vídeo de Pivetta em que Silval acusa Wellington de receber propina
-
POLÍTICA MT7 dias atrásPaulo Araújo reúne cerca de mil pessoas em ato com Virginia, Mauro Mendes, Gisela e lideranças em Cuiabá
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPivetta amplia vantagem e eleição pode ser decidida no primeiro turno, Wellington cai
-
POLÍTICA MT6 dias atrásOtaviano Pivetta incorpora agenda feminina ao projeto de governo
-
POLÍTICA MT3 dias atrásIrajá avança, entra no pelotão de frente e Emanuelzinho pode perder a reeleição no PSD
-
POLÍTICA MT3 dias atrásGoverno Pivetta tem 70,2% de aprovação em MT, aponta Paraná Pesquisas
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMax Russi vai levar oficinas sobre recursos minerais e sustentabilidade a mais de 22 mil estudantes de Mato Grosso
