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STF apresenta institucionalização dos objetivos da Agenda 2030 em seminário no STJ
A coordenadora de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Aline Dourado, relatou, nesta quarta-feira (29), a experiência do Tribunal na institucionalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Ela participou do Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (SPES), promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sua exposição, a coordenadora explicou que esse projeto, iniciado em setembro de 2020, no início da gestão do ministro Luiz Fux na Presidência do STF, é transversal e colaborativo. Um grupo de trabalho com pessoas de diversas áreas do Tribunal se reúne mensalmente para traçar estratégias que possibilitem a mudança da cultura organizacional.
Entre outros pontos, Aline demonstrou o funcionamento da RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), desenvolvida pelo Tribunal para classificar as ações de acordo com os ODS da Agenda 2030. Ela explicou que a ferramenta de Inteligência Artificial foi treinada para ler tanto petições iniciais quanto acórdãos, permitindo correlacionar os temas abordados nos processos com os objetivos da agenda.
Outra iniciativa foi a produção de dados gerenciais com informações relevantes que mostram como o STF pode contribuir para a concretização de cada um dos 17 objetivos da Agenda 2030. Ela destacou a importância do lançamento de publicações fazendo a correlação dos julgamentos do Plenário e das Turmas com os ODS e da realização de eventos, como cursos, palestras e seminários, para aumentar o conhecimento sobre a Agenda 2030. O primeiro seminário para tratar do tema, realizado por videoconferência em outubro de 2020, contou com a participação do secretário-geral da ONU, António Guterres.
O SPES é um evento anual, promovido pela Assessoria de Gestão Sustentável do STJ desde 2014, que discute a importância da gestão socioambiental como fator primordial para a efetivação do desenvolvimento nacional sustentável. Ele conta com expressiva participação de um público formado, em grande parte, por servidores e autoridades de instituições públicas.
PR//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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