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STF invalida norma do TJ-SP que impedia juiz plantonista de converter prisão em flagrante em diligência

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que vedava ao juiz plantonista a conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4662, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e julgada na sessão virtual encerrada em 15/8.

Em voto condutor do julgamento, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, afirmou que, a pretexto de disciplinar o funcionamento do plantão judiciário, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, indevidamente, inovou em matéria processual penal, cuja competência privativa para legislar é da União. Ele lembrou que o STF já afirmou também que cabe à União a edição de leis sobre as espécies de prisão e a competência funcional da magistratura.

Prerrogativa do magistrado

Toffoli explicou ainda que, com a Lei 12.403/2011 (que alterou dispositivos do Código de Processo Penal – CPP), além de apreciar a legalidade da prisão em flagrante, o juiz passou a ter que se manifestar, expressa e obrigatoriamente, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar. Ocorre que, diante de circunstâncias excepcionais e inéditas, o juiz pode ordenar diligências prévias (por exemplo, com relação a algum fato, informação ou documento) se entender que são indispensáveis para a formação de sua convicção. Essa providência, a seu ver, é uma prerrogativa inafastável do magistrado, decorrente do princípio da independência funcional do juiz.

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Audiência de custódia

Por fim, o relator ressaltou que, mesmo após a alteração legal que incluiu no artigo 310 do CPP a exigência de realização de audiência de custódia, não há proibição à conversão do auto de prisão em flagrante em diligência. Segundo Toffoli, a audiência proporciona o contato pessoal e direto com o custodiado, e o debate com as partes auxilia na formação da convicção do juiz. “Ainda assim, em casos extremos e excepcionais, dadas as circunstâncias concretas, o pronunciamento judicial definitivo acerca da manutenção (ou não) da prisão em caráter cautelar pode não prescindir de diligências prévias a serem ordenadas pelo juiz”, concluiu.

A decisão declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em diligência”, contida no artigo 2º do Provimento 1.898/2001 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP e reiterada no artigo 1.133 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.

PR/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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