STF
Reunião entre estados e União sobre ICMS dos combustíveis termina sem acordo
Terminou sem acordo a reunião realizada nesta segunda-feira (21) entre representantes dos estados e da União para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação. A comissão especial, formada por representantes dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que tratam da matéria.
Perdas e compensações
Os estados, no dia 10/11, apresentaram nos autos propostas de metodologia para a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. Uma planilha mostra a arrecadação e as perdas decorrentes da tributação de combustíveis, energia elétrica e comunicações em todas as unidades da federação. Outra traz a arrecadação e as perdas desses mesmos itens apenas dos estados para os quais não foi concedida medida liminar prevendo alguma forma de compensação.
De acordo com os documentos, a perda de todos os estados, incluindo os que obtiveram liminares, chega a R$ 38,3 bilhões, com correção. Na segunda planilha, a perda dos estados sem liminar soma R$ 22,9 bilhões.
Judicialização em massa
No encontro de hoje, por videoconferência, os estados afirmaram que, até o momento, a União não apresentou nenhuma contraproposta. Segundo eles, a impossibilidade de conciliação pode acarretar a judicialização em massa pelos estados que permanecem sem compensação.
Para os representantes da União, embora haja pontos de convergência, os números apresentados pelos estados não batem com as contas do Ministério da Economia.
Transição
A procuradora da Fazenda Nacional Fernanda Santiago, em nome do governo de transição, participou da reunião para colher informações e levar ao grupo econômico do governo eleito.
Encerramento
A reunião de encerramento dos trabalhos da comissão ocorrerá no dia 2/12, na sede do Supremo, a partir das 8h30. Até lá, o grupo se comprometeu a se reunir para debater pontos da proposta apresentada pelos estados.
SP/AD//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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