STF
Barroso pede informações à União sobre invasões na Terra Indígena Yanomami
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre uma petição em que a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) informa o descumprimento das decisões cautelares determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, visando à proteção do povo Yanomami. A entidade pede a elaboração de uma plano, em no máximo 60 dias, para promover, entre outras medidas, a expulsão dos invasores e a destruição de pistas de pouso irregulares.
Segurança, combustível e internet
Barroso também pede informações à Polícia Federal, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Petróleo (ANP). O ministro deu prazo de 10 dias para a apresentação das manifestações, a partir da ciência da decisão, e fixou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.
A União deverá informar e comprovar as medidas adotadas para assegurar a segurança das comunidades. A Polícia Federal terá de expor, especificamente, as dificuldades encontradas para garantir a segurança das comunidades e o cumprimento das cautelares.
Já a Anatel foi intimada para esclarecer quais são as empresas que fornecem internet aos garimpos ou como esse acesso está ocorrendo. A ANP, por sua vez, terá de indicar as distribuidoras e as revendedoras de combustível aéreo da região, além de informar em que prazos e como é feita a fiscalização dessas empresas e quais as medidas adotadas em relação às que atuam de forma irregular.
Barbárie
Barroso destacou que a Apib descreve “um quadro dantesco” em curso na Terra Indígena (TI) Yanomami, com homicídios de indígenas, ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo a suas comunidades, distribuição de armas de fogo, estupro, exploração sexual de mulheres e de meninas e outras formas de violência. Aponta, ainda, percentuais alarmantes de desnutrição, de contágio por malária e da descontinuação de serviços de saúde.
O ministro salientou que a situação de “barbárie” descrita reporta que a vida, a saúde e a segurança das comunidades estão em risco por diversos meios.
Destruição de equipamentos
Entre as providências pedidas pela Apib estão a retomada de operações para a repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami, com a destruição completa dos equipamentos e das aeronaves utilizadas pelos garimpeiros. Pede, ainda, que haja um “estrangulamento logístico” do abastecimento dos garimpos ilegais, por meio do bloqueio dos acessos fluviais nos rios Mucajaí, Uraricoera, Apiaú e Catrimani, além da indicação e da fiscalização de todos os aeródromos privados localizados no entorno da TIY.
Retirada de invasores
A Apib pretende a elaboração e a apresentação ao Supremo de um plano para promover a destruição das pistas de pouso utilizadas exclusivamente pelo garimpo, a retirada dos invasores e o monitoramento permanente da TI Yanomami. Além disso, pede que as forças de segurança permaneçam na região por 10 meses, para evitar novas invasões, e que haja o controle permanente do espaço aéreo na região.
A entidade também pede que as empresas de telecomunicações interrompam, imediatamente, o fornecimento de internet para a TI Yanomami, com exceção de pontos que atendam aldeias, escolas e postos de saúde, e que se abstenham de fazer novas instalações em áreas de garimpo legal. Em relação à ANP, pede a fiscalização das distribuidoras de combustível aéreo em Roraima.
Comissão de peritos
A Apib solicita também a formação de comissão de peritos, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), para a avaliação e comprovação das frequentes violações e violências ocasionadas pelo garimpo ilegal.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
6/5/2022 – Barroso determina que União complemente dados sobre saúde indígena no prazo de 30 dias
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Processo relacionado: ADPF 709
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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