STF
Ministro rejeita pedido da plataforma Gettr para revogar suspensão de perfis
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da rede de microblog Gettr para afastar a suspensão de contas de usuários determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na resolução que proíbe a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 56907.
A Gettr alegava que a suspensão das contas ofenderia a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nesse julgamento, o Plenário assentou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e vedou a censura prévia à atividade jornalística.
Integridade das eleições
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a Resolução 23.714/2022 do TSE trata do enfrentamento à desinformação e proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização dos votos. A norma também autoriza o TSE a determinar às plataformas digitais a remoção imediata de conteúdo.
No caso de produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, a resolução permite, ainda, que seja determinada a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.
Competência constitucional
Ao negar seguimento à reclamação, o relator destacou que, no último dia 25/10, o Plenário confirmou o indeferimento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR) contra dispositivos da resolução. Na ocasião, o Supremo reconheceu que o TSE, diante da necessidade de enfrentamento do fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais, atuou dentro de sua competência constitucional, de sua missão institucional e de seu poder de polícia.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o STF afastou expressamente a alegação de censura prévia, por entender que a resolução não impõe qualquer tipo de restrição a nenhum meio de comunicação impresso ou eletrônico. Além disso, as medidas não vedariam todo e qualquer discurso, mas somente conteúdos que, em razão de sua falsidade patente, do descontrole e da circulação massiva, atingiriam gravemente o processo eleitoral. Por fim, o controle judicial previsto é exercido posteriormente ao fato, e sua aplicação restrita ao período eleitoral. Dessa forma, não houve ofensa ao julgamento da ADPF 130.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF
Leia mais:
25/10/2022 – Plenário mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação
9/11/2022 – Caso sobre tentativa de homicídio atribuída a Roberto Jefferson é remetido à Justiça Federal no RJ
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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