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Polícia Federal conclui perícia no prédio do STF nesta quarta (11)

A Polícia Federal concluiu no fim da manhã desta quarta-feira (11) a perícia no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) depois dos atos de vandalismo do último domingo (8). A previsão é de que o laudo descritivo seja liberado pela PF em cerca de 30 dias.

A perícia técnica foi feita por aproximadamente 50 peritos e papiloscopistas da Polícia Federal, que coletaram digitais, materiais genéticos, pegadas e outros itens que visam identificar como ocorreram os crimes contra o STF e quem os praticou. O material será, agora, cruzado com as informações dos detidos após a depredação da Corte.

Foram utilizados scanners em 3D, drones e outros equipamentos tecnológicos, e todo conteúdo será analisado por diversos especialistas, que ajudarão na confecção do laudo. Os trabalhos dos peritos no STF foram coordenados por Carlos Eduardo Palhares, da Polícia Federal, um dos maiores especialistas em perícia em casos de desastres no mundo.

Palhares atuou na perícia das quedas dos aviões da Air France, do ex-governador Eduardo Campos e do ministro Teori Zavascki. Também coordenou a identificação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips e a perícia relacionada à investigação do homicídio, além de ter atuado em outros grandes desastres, como o rompimento da barragem de Brumadinho.

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Com o fim da perícia, o STF dará início aos trabalhos de inventário para cálculo do prejuízo após o vandalismo.

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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