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Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

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Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

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Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//EH

28/06/2022 – Em audiência, estados fazem propostas sobre ICMS dos combustíveis

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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