STF
Ministro Gilmar Mendes pede informações à AGU e ao MEC sobre abertura de cursos de Medicina
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Educação (MEC) acerca de aspectos relacionados à abertura de novos cursos de Medicina. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que trata da exigência do chamamento público, previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013), sob a responsabilidade do MEC.
Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que várias decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.
Ações judiciais
De acordo com o despacho, a AGU deve informar, no prazo de 15 dias, as ações judiciais ajuizadas desde abril de 2018 em que tenha sido deferida medida liminar. As informações devem dizer, ainda, se as liminares foram mantidas pelas instâncias recursais, evidenciando o atual estado de cada processo.
Cursos
Em relação ao MEC, o órgão tem o mesmo prazo para apontar os processos administrativos instaurados com o objetivo de avaliar a abertura de novos cursos de Medicina por força de decisão judicial. Devem ser informadas, especificamente, as pessoas jurídicas requerentes em cada procedimento, os processos administrativos finalizados de forma favorável à abertura de novos cursos e os já encerrados em que o pedido tenha sido negado e, ainda, os processos em andamento.
O MEC também deve informar quantos pedidos de aumento de vagas em cursos de medicina já existentes foram deferidos desde abril de 2018 (em paralelo, portanto, ao chamamento público) e quais instituições de ensino superior foram beneficiadas por essas decisões.
Gilmar Mendes lembrou que a matéria foi objeto de intensos debates e reflexões na audiência pública realizada na segunda-feira (17). Contudo, a decisão acerca da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013 depende do prévio esclarecimento de alguns pontos suscitados ao longo das exposições.
Leia a íntegra da decisão.
CF/AS
Foto Marcelo Camargo – Agência Brasil
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Processo relacionado: ADC 81
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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