STF
Ministro Fachin determina que Maluf pague multa devida em 10 dias
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Paulo Maluf efetue, em 10 dias, o pagamento de R$ 2.729.787,99. O valor remanescente diz respeito às multas impostas pela Primeira Turma do STF em duas ações penais em que Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro e crime eleitoral. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 29.
Esta será a última intimação e, caso a determinação não seja cumprida, caberá ao Ministério Público promover a execução da multa perante a 3ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Barra Funda de São Paulo. Caso o MP não o faça, caberá à Fazenda Pública fazer a cobrança.
Inconformismo
A PGR pediu que não fossem mais admitidos recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente infundados, que, a seu ver, apenas demonstravam inconformismo de Maluf com as decisões proferidas pelo STF. Segundo a PGR, mais de um ano depois da apresentação do demonstrativo de cálculo das penas de multa, em conformidade com as balizas estabelecidas nas duas ações penais, os recursos vêm se repetindo.
Protelatório
De acordo com Fachin, o último pedido de reconsideração nesse sentido foi negado por ele este mês, por ser “manifestamente infundado e protelatório”. O ministro observou que, conforme o princípio da taxatividade recursal, somente podem ser utilizados os recursos expressamente previstos em lei e nos casos em que ela os admite.
Condenações
Na Ação Penal (AP) 863, Paulo Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.
Na Ação Penal (AP) 968, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
23/5/2022 – STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf
22/5/2018 – 1ª Turma condena deputado Paulo Maluf por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais
23/5/2017 – 1ª Turma condena Paulo Maluf por crime de lavagem de dinheiro
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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