STF
Ministro Fachin determina que Maluf pague multa devida em 10 dias
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Paulo Maluf efetue, em 10 dias, o pagamento de R$ 2.729.787,99. O valor remanescente diz respeito às multas impostas pela Primeira Turma do STF em duas ações penais em que Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro e crime eleitoral. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 29.
Esta será a última intimação e, caso a determinação não seja cumprida, caberá ao Ministério Público promover a execução da multa perante a 3ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Barra Funda de São Paulo. Caso o MP não o faça, caberá à Fazenda Pública fazer a cobrança.
Inconformismo
A PGR pediu que não fossem mais admitidos recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente infundados, que, a seu ver, apenas demonstravam inconformismo de Maluf com as decisões proferidas pelo STF. Segundo a PGR, mais de um ano depois da apresentação do demonstrativo de cálculo das penas de multa, em conformidade com as balizas estabelecidas nas duas ações penais, os recursos vêm se repetindo.
Protelatório
De acordo com Fachin, o último pedido de reconsideração nesse sentido foi negado por ele este mês, por ser “manifestamente infundado e protelatório”. O ministro observou que, conforme o princípio da taxatividade recursal, somente podem ser utilizados os recursos expressamente previstos em lei e nos casos em que ela os admite.
Condenações
Na Ação Penal (AP) 863, Paulo Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.
Na Ação Penal (AP) 968, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela Eucatex à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
23/5/2022 – STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf
22/5/2018 – 1ª Turma condena deputado Paulo Maluf por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais
23/5/2017 – 1ª Turma condena Paulo Maluf por crime de lavagem de dinheiro
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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