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Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma estadual que concede aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores não titulares de cargo efetivo e a seus dependentes.

Segundo Aras, o artigo 98-A da Lei Complementar estadual (LC) 39/2002 (incluído pela LC 125/2019) permite a concessão da aposentadoria inclusive a servidores que tiverem completado os requisitos necessários para recebimento dos benefícios previdenciários em data posterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, subvertendo o modelo de previdência social nela estabelecido e também fixado na Lei 9.717/1998. As normas em questão restringem a inclusão no RPPS aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.

Por esse motivo, afirma o procurador-geral, o dispositivo estadual viola inúmeras regras constitucionais. Para ele, a autorização legal para que agentes públicos não titulares de cargos efetivos se aposentem, recebam pensão ou outros benefícios previdenciários em RPPS afronta a competência da União para editar normas gerais sobre previdência social (artigo 24, inciso XII e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal).

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Também estariam sendo violadas as regras constitucionais sobre destinação exclusiva dos regimes próprios de previdência a servidores públicos titulares de cargos efetivos (artigos 40, caput), sobre aplicação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores não efetivos (artigo 40, caput, parágrafo 13), além das normas que proíbem a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federado (artigo 40, caput, parágrafo 22) e tratam do caráter obrigatório da filiação ao RGPS (artigo 201, caput).

“Conforme estabelece o texto vigente da Carta da República, os entes federados encontram-se atualmente proibidos tanto de manter mais de um RPPS, quanto de criar novos regimes próprios para seus servidores”, conclui Aras.

Informações

O prazo para que as autoridades paraenses prestem as informações é de 30 dias, conforme estabelece a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após o período, o ministro Alexandre determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

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RR/VP//AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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