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Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos extrajudiciais para efetivar policiais militares que estão no cargo de forma precária, por força de decisões judiciais que garantiram a participação em curso de formação, uma das etapas dos concursos para ingresso na carreira. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o PV sustenta que a Lei Complementar Estadual 489/2022 ofende os princípios republicano, da impessoalidade, da legalidade e da isonomia, todos da Constituição da República.

O partido narra que, como há decisões conflitantes de juízos diferentes com relação a diversos candidatos, a lei cria um clima de insegurança jurídica e de injustiça, já que alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da Polícia Militar enquanto outros com notas menores estão na iminência de serem efetivados por terem obtido liminares favoráveis. Se há vagas a serem preenchidas, aponta, não podem ter preferência candidatos que entraram por força de decisão judicial, e sim aqueles com melhor classificação.

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Segundo a legenda, há discricionariedade da administração pública em criar ou não vagas para além das previstas no edital, mas, em seu entendimento, esse não é o caso do concurso em questão, realizado em 2009, pois há déficit de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, e o número de vagas não foi preenchido desde o início do certame.

Pedidos

O PV requer a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, de forma “a evitar prejuízos aos demais candidatos do certame”. No mérito, pede que o Estado de Pernambuco seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público da Polícia Militar, no ano de 2009, que judicializaram o ingresso, independentemente do estado de seus processos, após as etapas eliminatórias.

AR/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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