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STF recebe delegações de países da Língua Portuguesa e promove seminário
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebe, na tarde desta segunda-feira (15), as delegações dos países da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), que participarão, na terça-feira (16), do “Seminário Intermédio da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa”.
O vice-presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também dará as boas-vindas às delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e Timor-Leste, que farão uma visita guiada ao Supremo.
Justiça social e econômica
Na terça-feira, na Sala de Sessões da Primeira Turma, às 8h50, a presidente do STF fará o pronunciamento de abertura. Pela manhã, será realizado o painel “O papel da jurisdição constitucional na promoção e garantia da justiça social e econômica”. Já, a partir da 14h20, haverá o painel “Hermenêutica e jurisdição constitucional”.
Encerramento
Na conclusão dos trabalhos, ocorrerá o pronunciamento da presidente da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, Lúcia da Luz Ribeiro, de Moçambique, e da ministra Rosa Weber.
A abertura do seminário será transmitida ao vivo na TV Justiça e no canal do STF no YouTube, que também irá exibir os painéis.
Confira a programação completa aqui.
Cooperação
A CJCPLP é uma iniciativa dos tribunais dos países de Língua Portuguesa que, levando em consideração os profundos laços históricos que unem os povos que possuem uma língua em comum, tem por objetivo a representação conjunta dos seus integrantes em fóruns internacionais, além da consolidação e intensificação dos mecanismos de cooperação e da troca de experiências em matéria de controle de constitucionalidade.
A entidade surgiu em novembro de 2008, por meio da declaração conjunta de interesse de constituir tal associação, e passou a existir oficialmente a partir de maio de 2010, quando ocorreu sua primeira Assembleia.
RP/AR
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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