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Ministro Barroso recebe representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (30), em seu gabinete, o representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul, Jan Jarab, acompanhado da assessora nacional em direitos humanos da ONU, Fabíola Real, e do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Ao ministro, o representante regional manifestou preocupação com cinco temas relacionados aos direitos humanos no Brasil: a invasão de terras indígenas por garimpeiros e a necessidade de desintrusão; a retomada de despejos forçados de pessoas de baixa renda durante e após fim da pandemia da covid-19; a alta letalidade policial e os casos recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF); a falta de tipo penal para punir os desaparecimentos forçados; e a violência política contra mulheres, negros e população LGBT nas eleições gerais previstas para outubro.

O ministro Barroso ouviu o representante e informou que, dos temas mencionados, ele é relator da ADPF 709, que trata da invasão de terras indígenas e das medidas tomadas durante a pandemia, e da ADPF 828, sobre a suspensão de despejos em razão da covid. O ministro informou, ainda, que o gabinete está aberto a quaisquer sugestões sobre os assuntos.

Invasão de terras indígenas por garimpeiros

O representante regional demonstrou preocupação pela massiva invasão em terras indígenas Yanomami por garimpeiros, que trazem contaminação por mercúrio, doenças e violência, sendo obrigação do Estado brasileiro removê-los do território.

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Jan Jarab lembrou ao ministro que, em 1992, durante o governo Fernando Collor de Mello, quando se demarcou o território indígena Yanomami, 40 mil garimpeiros ocupavam as terras em Roraima e no Amazonas e, em quatro meses, foram removidos. “A desintrusão depende, acima de tudo, de vontade política”, destacou o representante da ONU.

A assessora da ONU Fabíola Real relatou ainda ao ministro que os garimpeiros têm agido com violência e intimidações. Ela contou ter participado, no último dia 12 de maio, de uma missão de acompanhamento da diligência das Comissões de Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para avaliar a situação da comunidade indígena dos Yanomami, em Boa Vista (RR), e que o grupo, que estava sendo escoltado pela Polícia Federal e pela Força Nacional, enfrentou um protesto bastante violento dos apoiadores do garimpo.

Despejos durante a pandemia

O representante da ONU informou, ainda, que tem conversado com os movimentos sociais no Brasil e externou muita preocupação com a possibilidade da retomada dos despejos, uma vez que a liminar que suspendeu as desocupações está em vigor apenas até o mês que vem.

Barroso esclareceu que, ao término da vigência da liminar que suspendeu as desocupações, está aberto a soluções que estabeleçam um período de transição, a fim de não prejudicar famílias carentes e que sofreram com os efeitos da pandemia.

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Letalidade policial, desaparecimento forçado e eleições

Jan Jarab também lembrou que a ONU acompanha os casos de violência policial no Rio de Janeiro e outros envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, como o caso de Genivaldo Santos, em Sergipe, e outro em Varginha (MG), com mortes de suspeitos de assaltos a bancos da cidade. “Me parece preocupante a recorrência de casos de violência envolvendo a PRF”, afirmou.

O deputado Orlando Silva lembrou que o Brasil tem compromissos internacionais de direitos humanos que precisam ser seguidos. “É preciso investigar esses casos. A impunidade é nosso adversário”, relatou o parlamentar.

Sobre a falta de um tipo penal para classificar casos de desaparecimentos forçados, o deputado informou, durante o encontro, que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda sem previsão de pauta.

Por fim, sobre as eleições, o representante da ONU frisou que, em um país com grande desproporcionalidade no total de mulheres em cargos de poder, a violência política de gênero e contra negros e público LGBT pode desestimular ainda mais a candidatura dessas pessoas. Sobre o tema, o ministro Barroso lembrou que, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, realizou uma campanha contra violência política de gênero com a atriz Camila Pitanga, que não cobrou o cachê.

GLRB 

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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