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Ministro Barroso recebe representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (30), em seu gabinete, o representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul, Jan Jarab, acompanhado da assessora nacional em direitos humanos da ONU, Fabíola Real, e do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Ao ministro, o representante regional manifestou preocupação com cinco temas relacionados aos direitos humanos no Brasil: a invasão de terras indígenas por garimpeiros e a necessidade de desintrusão; a retomada de despejos forçados de pessoas de baixa renda durante e após fim da pandemia da covid-19; a alta letalidade policial e os casos recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF); a falta de tipo penal para punir os desaparecimentos forçados; e a violência política contra mulheres, negros e população LGBT nas eleições gerais previstas para outubro.

O ministro Barroso ouviu o representante e informou que, dos temas mencionados, ele é relator da ADPF 709, que trata da invasão de terras indígenas e das medidas tomadas durante a pandemia, e da ADPF 828, sobre a suspensão de despejos em razão da covid. O ministro informou, ainda, que o gabinete está aberto a quaisquer sugestões sobre os assuntos.

Invasão de terras indígenas por garimpeiros

O representante regional demonstrou preocupação pela massiva invasão em terras indígenas Yanomami por garimpeiros, que trazem contaminação por mercúrio, doenças e violência, sendo obrigação do Estado brasileiro removê-los do território.

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Jan Jarab lembrou ao ministro que, em 1992, durante o governo Fernando Collor de Mello, quando se demarcou o território indígena Yanomami, 40 mil garimpeiros ocupavam as terras em Roraima e no Amazonas e, em quatro meses, foram removidos. “A desintrusão depende, acima de tudo, de vontade política”, destacou o representante da ONU.

A assessora da ONU Fabíola Real relatou ainda ao ministro que os garimpeiros têm agido com violência e intimidações. Ela contou ter participado, no último dia 12 de maio, de uma missão de acompanhamento da diligência das Comissões de Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para avaliar a situação da comunidade indígena dos Yanomami, em Boa Vista (RR), e que o grupo, que estava sendo escoltado pela Polícia Federal e pela Força Nacional, enfrentou um protesto bastante violento dos apoiadores do garimpo.

Despejos durante a pandemia

O representante da ONU informou, ainda, que tem conversado com os movimentos sociais no Brasil e externou muita preocupação com a possibilidade da retomada dos despejos, uma vez que a liminar que suspendeu as desocupações está em vigor apenas até o mês que vem.

Barroso esclareceu que, ao término da vigência da liminar que suspendeu as desocupações, está aberto a soluções que estabeleçam um período de transição, a fim de não prejudicar famílias carentes e que sofreram com os efeitos da pandemia.

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Letalidade policial, desaparecimento forçado e eleições

Jan Jarab também lembrou que a ONU acompanha os casos de violência policial no Rio de Janeiro e outros envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, como o caso de Genivaldo Santos, em Sergipe, e outro em Varginha (MG), com mortes de suspeitos de assaltos a bancos da cidade. “Me parece preocupante a recorrência de casos de violência envolvendo a PRF”, afirmou.

O deputado Orlando Silva lembrou que o Brasil tem compromissos internacionais de direitos humanos que precisam ser seguidos. “É preciso investigar esses casos. A impunidade é nosso adversário”, relatou o parlamentar.

Sobre a falta de um tipo penal para classificar casos de desaparecimentos forçados, o deputado informou, durante o encontro, que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda sem previsão de pauta.

Por fim, sobre as eleições, o representante da ONU frisou que, em um país com grande desproporcionalidade no total de mulheres em cargos de poder, a violência política de gênero e contra negros e público LGBT pode desestimular ainda mais a candidatura dessas pessoas. Sobre o tema, o ministro Barroso lembrou que, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, realizou uma campanha contra violência política de gênero com a atriz Camila Pitanga, que não cobrou o cachê.

GLRB 

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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