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Fachin pede parecer da PGR sobre rumos das investigações do Banco Master e do INSS

Presidente do STF deu cinco dias para manifestação sobre pedidos pendentes, incluindo revogação de prisões e outras medidas cautelares

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CHAPÉU: INVESTIGAÇÕES NO STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (25) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre pedidos pendentes relacionados às investigações envolvendo o Banco Master e as suspeitas de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os dois casos foram encaminhados à Presidência do STF por determinação de Fachin, em meio à discussão sobre a condução dos inquéritos. Apesar disso, o ministro André Mendonça permanece oficialmente como relator dos processos. A mudança para a Presidência da Corte gerou questionamentos sobre quem deverá decidir as medidas urgentes relacionadas às investigações. 

Entre os pedidos que deverão ser analisados pela PGR está a solicitação da defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para revogação da prisão preventiva. Também foram apresentados pedidos envolvendo outros investigados, incluindo Henrique Vorcaro, além de solicitações relacionadas a medidas cautelares. Fachin deverá avaliar os requerimentos após receber o parecer do Ministério Público. 

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A Polícia Federal, por sua vez, pediu a continuidade das investigações. As solicitações das defesas e da PF chegaram à Presidência do Supremo depois que Fachin determinou o encaminhamento dos autos para seu gabinete.

A definição ocorre em meio a uma disputa sobre a condução dos casos no STF. Em setembro, o plenário da Corte chegou a discutir a possibilidade de reunir processos relacionados ao Banco Master, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O mérito das petições não chegou a ser analisado naquela sessão. 

Com o parecer da PGR, Fachin deverá decidir quais medidas serão tomadas em relação aos pedidos pendentes e se continuará conduzindo diretamente as questões urgentes ou se os autos retornarão ao gabinete de André Mendonça.

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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão unânime garante afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo profissional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. Com o entendimento, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de serem trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de maternidade e o vínculo profissional da mulher.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a licença-maternidade deve ter o mesmo conteúdo para mães biológicas e adotantes. O prazo poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, a contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. 

Antes da decisão, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previsse 120 dias para mães biológicas e adotantes, algumas normas do serviço público estabeleciam períodos menores para mulheres que adotavam crianças. No serviço público federal, por exemplo, a licença para adotantes poderia ser de 90 dias, enquanto no Ministério Público da União havia previsão de 30 dias em determinadas situações. 

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O STF também decidiu que a idade da criança adotada não pode ser utilizada para reduzir o período de afastamento. A Corte, porém, rejeitou o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar, entendendo que a regulamentação dessa divisão cabe ao Legislativo. 

A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de afastamento que já haviam sido encerrados não são reabertos pela decisão. 

O julgamento também retoma entendimento já adotado pelo Supremo em decisões anteriores sobre a proteção à maternidade, à infância e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos. 

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