STF
Em 15 anos, aplicação da Repercussão Geral no STF permitiu redução do acervo de recursos de 118 mil para 11 mil
Um dos objetivos do instituto da repercussão geral, implementado em 2007, foi o de diminuir a sobrecarga de processos recursais no Supremo Tribunal Federal (STF), além de aumentar a segurança jurídica, possibilitando que casos semelhantes tenham a mesma solução. Após 15 anos, e tendo passado por diversos aprimoramentos, a sistemática contribuiu para uma significativa redução do acervo do Tribunal, que tem hoje 11,4 mil ações recursais, contra 118,7 mil em dezembro de 2007.
Com o objetivo de promover o debate sobre medidas constitucionais e processuais referentes à repercussão geral (RG), o Supremo realiza, de hoje (25) a sexta (27), o seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”. A ideia é fomentar discussões que possibilitem aprimorar o modelo, além de marcar um período de aprendizado, no qual o STF construiu, coletivamente, a sistemática da repercussão geral.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considera que a atuação do colegiado do Tribunal foi decisiva para o sucesso do mecanismo, tanto na construção da jurisprudência quanto ao implementar alterações regimentais e administrativas, como a criação do Núcleo de Repercussão Geral e, posteriormente, da Secretaria de Gestão de Precedentes.
Ele ressalta que a importância da RG não se resume à redução do acervo de processos. “A repercussão geral é muito mais que números. Ela fez o Supremo julgar mais e melhor, decidindo questões importantes para o país”, afirmou.
Crise do RE
Diversas soluções para a sobrecarga de recursos foram pensadas desde a primeira metade do século XX para resolver a chamada “crise do RE”, ou seja, o acúmulo de casos repetitivos. Surgiram alternativas como a implementação de filtros de relevância, para selecionar os recursos a serem apreciados pelo Supremo, e a criação de tribunais para tratar de questões infraconstitucionais, como o Tribunal Federal Recursos, na Constituição de 1946 (embrião dos atuais Tribunais Regionais Federais), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Carta de 1988.
Reforma do Judiciário
A partir da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, as questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem possuir repercussão geral para que sejam analisadas pelo STF. A exigência de que a matéria discutida no recurso seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que transcende os interesses das partes envolvidas, visa restabelecer o caráter paradigmático das decisões do Supremo, possibilitando que a tese adotada em um RE seja aplicada na resolução de processos similares.
O mecanismo uniformiza a interpretação constitucional e vincula sua aplicação às demais instâncias, evitando que o Tribunal decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional. Outro aspecto relevante é a segurança jurídica, pois as decisões de todas as instâncias do Judiciário sobre determinada matéria passam a ser uniformes.
Implementação
Regulamentada pela Lei 11.418/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a repercussão geral foi efetivamente implementada no STF a partir de uma questão de ordem no Agravo de instrumento (AI) 664567, suscitada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). Na ocasião, o Tribunal regulamentou internamente a alteração constitucional e legal, estabelecendo os primeiros requisitos para a nova sistemática de filtragem de processos, por meio da Emenda Regimental (ER) 21, publicada em 2007. A matéria é hoje tratada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC) e pelo Regimento Interno do STF.
Plenário Virtual
Ao longo desses 15 anos, a sistemática da RG teve diversos aprimoramentos. O primeiro foi a criação do Plenário Virtual, no qual os ministros julgavam preliminarmente a admissibilidade dos recursos, ou seja, se há repercussão geral ou não, antes de realizar o julgamento de mérito.
Em 2010, com a Emenda Regimental (ER) 42/2010, a sistemática passou por nova evolução, passando a ser possível o julgamento de mérito, exclusivamente para a reafirmação de jurisprudência. Em 2020, com a ER 53/2020, ficou autorizado o julgamento de mérito de qualquer RE em ambiente virtual. Já com a ER/54, foi instituída uma nova forma de gestão de precedentes, ampliando a atribuição da Presidência do STF para submeter ao colegiado os temas de repercussão geral.
Outra alteração procedimental relevante da ER 54/2020 foi a que possibilita a ausência de repercussão geral para o caso concreto, em que o relator poderá não admitir, por meio de decisão monocrática, recursos extraordinários que não apresentem relevância sob o enfoque constitucional.
Gestão de Precedentes
Atualmente, a análise preliminar dos REs é feita pelo presidente do STF, com o apoio da Secretaria de Gestão de Precedentes, que identifica as matérias relevantes e verifica casos de recursos interpostos fora do prazo, os repetitivos e os com matérias infraconstitucionais, reduzindo, consideravelmente, a distribuição de processos repetidos ou com vícios processuais aos ministros. Em uma das etapas dessa análise é utilizada a ferramenta de inteligência artificial Victor, que faz a classificação inicial dos processos.
PR/EH
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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