TENSÃO NO STF 

Gilmar Mendes chama vazamento de mensagens do caso Vorcaro de “barbárie institucional” e amplia tensão no STF

Ministro critica exposição de diálogos íntimos ligados ao empresário Daniel Vorcaro e afirma que divulgação de conteúdos privados representa grave violação à intimidade e aos direitos fundamentais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, classificou como “barbárie institucional” o vazamento e a divulgação pública de mensagens íntimas relacionadas ao empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A manifestação do magistrado ocorreu nesta segunda-feira (9) e rapidamente repercutiu nos bastidores políticos e jurídicos de Brasília.

De acordo com reportagem da CNN Brasil, Gilmar criticou duramente a exposição de conversas privadas que, segundo ele, não teriam relação direta com eventuais crimes investigados, apontando que a divulgação de conteúdos pessoais representa uma grave violação ao direito à intimidade.

A declaração foi publicada nas redes sociais do ministro após a repercussão do caso envolvendo Martha Graeff, empresária e ex-companheira de Vorcaro. Ela afirmou que pretende recorrer à Justiça contra a divulgação de suas mensagens privadas com o ex-banqueiro, classificando a situação como uma forma de violência e exposição indevida de sua vida pessoal.

Segundo o ministro, ao permitir a divulgação de diálogos íntimos de um casal, o Estado e seus agentes teriam falhado no chamado “dever de guarda”, desrespeitando princípios básicos da legislação e da Constituição. Para Gilmar Mendes, investigações devem se restringir estritamente ao que tem relevância criminal, evitando transformar procedimentos técnicos em espetáculos de exposição pública.

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Ainda conforme destacou a CNN Brasil, o ministro afirmou que episódios como esse evidenciam a necessidade de avanços na legislação brasileira. Gilmar defendeu a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados na esfera penal, com o objetivo de garantir que informações sensíveis obtidas em investigações não sejam utilizadas de forma abusiva.

Para o magistrado, quando uma investigação deixa de ser técnica e passa a se transformar em instrumento de exposição pública, há um risco real de violação da dignidade humana e dos direitos fundamentais.

As mensagens mencionadas no caso teriam sido extraídas de celulares apreendidos durante investigações e posteriormente incluídas no conjunto de provas encaminhadas à CPMI do INSS e também analisadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Com informações da CNN Brasil.

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STF

Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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