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Decano presta homenagem aos onze anos de atuação da ministra Rosa Weber no STF

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No início da sessão de encerramento do Ano Judiciário, na manhã desta segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes homenageou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que tomou posse na Corte há exatos onze anos. “A despeito da aridez do tempo atual, temos a sorte de ter na presidência da ministra Rosa Weber uma garantia de firmeza no compromisso para com o Estado de Direito, e também de equilíbrio, sensatez e austeridade na condução do órgão de cúpula do Poder Judiciário da República e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

O decano lembrou a trajetória da ministra, aprovada em primeiro lugar no vestibular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, concluindo o curso também em primeiro lugar. Destacou a atuação da presidente do STF na Justiça Trabalhista, iniciada em juntas de conciliação e julgamento no interior gaúcho, chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) “com impecável retidão e brilhantismo”.

Direitos fundamentais

O ministro Gilmar Mendes citou a histórica decisão da ministra Rosa Weber no Supremo de declarar a inconstitucionalidade de medida provisória, editada na pandemia, que autorizava o compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações para fins nada claros. Segundo ele, foi a primeira vez que o STF assentou o perfil básico do direito à proteção de dados, que pouco depois foi elevado à condição de direito fundamental expresso, por meio de emenda à Constituição.

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Para o decano, o compromisso fiel da presidente do Supremo com os direitos fundamentais ficou ainda mais inequívoco a partir de agosto de 2018, quando ela tomou posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na função, conseguiu incentivar a participação feminina na política, ao mesmo tempo em que precisava lutar contra um novo inimigo da ordem democrática: a disseminação digital, e orquestrada, de fake news no processo eleitoral”, ponderou.

Cenário desafiador

Segundo o ministro Gilmar Mendes, agora, como presidente do STF, o cenário que se apresenta não é menos desafiador para a ministra Rosa Weber. Citando a música “Maria Maria”, de Milton Nascimento, ele apontou que ter a ministra como presidente do Supremo é motivo de inspiração e esperança para toda essa “gente que ri quando deve chorar e não vive, apenas aguenta”.

Defesa da democracia

A presidente do Supremo afirmou que estar há 11 anos na Corte, hoje a presidindo, e a companhia dos demais ministros, trazem uma “alegria incontida”. “Agradeço as belíssimas palavras do ministro Gilmar Mendes, que me permitem reafirmar, apesar de tudo, a beleza da vida e o meu agradecimento à vida e, sobretudo, à minha fé e esperança de dias melhores para todo o Brasil, sempre em defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito”, sustentou.

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PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, associou-se às palavras do ministro Gilmar Mendes, afirmando que é uma “grata satisfação” ter a ministra Rosa Weber na Presidência do STF. Ele também parabenizou o ministro André Mendonça, que completou, na última sexta-feira (16), um ano de atuação no STF, saudação que foi acompanhada pela presidente do Supremo.

RP/EH

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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