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Decano presta homenagem aos onze anos de atuação da ministra Rosa Weber no STF

No início da sessão de encerramento do Ano Judiciário, na manhã desta segunda-feira (19), o ministro Gilmar Mendes homenageou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que tomou posse na Corte há exatos onze anos. “A despeito da aridez do tempo atual, temos a sorte de ter na presidência da ministra Rosa Weber uma garantia de firmeza no compromisso para com o Estado de Direito, e também de equilíbrio, sensatez e austeridade na condução do órgão de cúpula do Poder Judiciário da República e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

O decano lembrou a trajetória da ministra, aprovada em primeiro lugar no vestibular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, concluindo o curso também em primeiro lugar. Destacou a atuação da presidente do STF na Justiça Trabalhista, iniciada em juntas de conciliação e julgamento no interior gaúcho, chegando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) “com impecável retidão e brilhantismo”.

Direitos fundamentais

O ministro Gilmar Mendes citou a histórica decisão da ministra Rosa Weber no Supremo de declarar a inconstitucionalidade de medida provisória, editada na pandemia, que autorizava o compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações para fins nada claros. Segundo ele, foi a primeira vez que o STF assentou o perfil básico do direito à proteção de dados, que pouco depois foi elevado à condição de direito fundamental expresso, por meio de emenda à Constituição.

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Para o decano, o compromisso fiel da presidente do Supremo com os direitos fundamentais ficou ainda mais inequívoco a partir de agosto de 2018, quando ela tomou posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na função, conseguiu incentivar a participação feminina na política, ao mesmo tempo em que precisava lutar contra um novo inimigo da ordem democrática: a disseminação digital, e orquestrada, de fake news no processo eleitoral”, ponderou.

Cenário desafiador

Segundo o ministro Gilmar Mendes, agora, como presidente do STF, o cenário que se apresenta não é menos desafiador para a ministra Rosa Weber. Citando a música “Maria Maria”, de Milton Nascimento, ele apontou que ter a ministra como presidente do Supremo é motivo de inspiração e esperança para toda essa “gente que ri quando deve chorar e não vive, apenas aguenta”.

Defesa da democracia

A presidente do Supremo afirmou que estar há 11 anos na Corte, hoje a presidindo, e a companhia dos demais ministros, trazem uma “alegria incontida”. “Agradeço as belíssimas palavras do ministro Gilmar Mendes, que me permitem reafirmar, apesar de tudo, a beleza da vida e o meu agradecimento à vida e, sobretudo, à minha fé e esperança de dias melhores para todo o Brasil, sempre em defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito”, sustentou.

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PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, associou-se às palavras do ministro Gilmar Mendes, afirmando que é uma “grata satisfação” ter a ministra Rosa Weber na Presidência do STF. Ele também parabenizou o ministro André Mendonça, que completou, na última sexta-feira (16), um ano de atuação no STF, saudação que foi acompanhada pela presidente do Supremo.

RP/EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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