POLÍTICA NACIONAL

Senado zera ‘taxa das blusinhas’ nas remessas internacionais de até US$ 50

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que põe fim à taxa das blusinhas. A MP 1.357/2026 zera o Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). A proposta já havia passado na comissão mista na quarta-feira (2) e no Plenário da Câmara, na tarde desta quinta. Agora, segue para sanção presidencial.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Justiça tributária

A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), argumentou que a redução do Imposto de Importação nas compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda.

— Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra — disse Leila no Plenário, após a aprovação do texto.

Além da desoneração, Leila acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida na economia brasileira. A intenção é proteger o comércio local.

Ela ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares – acolheu total ou parcialmente 9 das 112 emendas apresentadas ao texto na comissão mista –, mas também em contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo.

Entre as mudanças promovidas pela relatora estão:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de até 60% para as compras de até US$ 3 mil (incluindo ICMS).

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O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

Ainda conforme o texto aprovado, o Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Outra mudança da comissão mista, confirmada por Câmara e Senado, permite usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.

Medicamentos

Entre as emendas acolhidas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR) que zera o Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar no Brasil”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida começará a produzir efeitos até 180 dias após a publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

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A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

O texto aprovado também busca ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.

As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas também terão que verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

As empresas serão obrigadas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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