POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação do deputado Odair Cunha (PT-MG) para assumir uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
O nome do deputado havia sido escolhido pela Câmara na terça-feira (14) e a o projeto com a indicação (PDL 249/2026) foi aprovado pelo Senado com 50 votos favoráveis e 8 contrários. Odair Cunha substituirá o ministro Aroldo Cedraz, que se aposentou.
As vagas do TCU são distribuídas entre indicações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Presidência da República — três para cada. Os cargos vagos devem ser preenchidos de forma vinculada, ou seja, a substituição de um ministro cabe ao mesmo ente que o indicou — no caso, a Câmara.
Durante a votação, a indicação de Odair Cunha recebeu manifestações de apoio de diversos senadores em Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a “legitimidade da aprovação”, pela votação obtida na Câmara.
— Teve o apoio expressivo de 303 votos de deputadas e deputados, em uma votação que contava com cinco candidaturas — disse Davi.
O senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) afirmou que Odair Cunha é “um dos melhores quadros da política de Minas Gerais”.
— Quero fazer esse reconhecimento público sobre a sua qualidade, a sua origem humilde, de muitas dificuldades na vida. Galgou cada um desses postos e desses cargos de maneira muito proba — elogiou.
TCU
Os ministros do TCU têm mandato vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Entre as atribuições do TCU estão a de analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a de fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
No dia de sua indicação na Câmara, o deputado afirmou que o tribunal não deve paralisar políticas públicas, mas agir com função orientadora, ajudando o gestor a prevenir problemas e evitar desperdícios.
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. É autor de 18 projetos que viraram lei, entre eles o que originou a lei que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19. Foi relator de 230 proposições transformadas em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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