POLÍTICA NACIONAL

Projeto em análise na Câmara regulamenta prática do peeling com fenol

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O Projeto de Lei 2751/24 regulamenta a prática para realização de peeling no rosto com produtos que contenham fenol. Esse procedimento é usado para tratar manchas, cicatrizes e rugas na pele.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o peeling de fenol, que é considerado agressivo, só poderá ser realizado:

  • após consentimento do paciente, com avaliação médica prévia, incluindo risco anestésico;
  • em ambiente hospitalar, sob monitoramento contínuo de sinais vitais;
  • na presença de anestesista;
  • por médico registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; e
  • com produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), explica que a falta de regulamentação específica para esse tipo de procedimento pode levar a práticas inadequadas por profissionais não qualificados, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes.

“A proposta define claramente os requisitos para a realização do peeling de fenol, estabelecendo assim padrões mínimos de segurança para os pacientes”, afirma a deputada Ana Paula, que também é enfermeira.

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Informações ao paciente
Ainda de acordo com o projeto, o paciente deverá receber:

  • explicação detalhada sobre o procedimento;
  • indicações e contraindicações do peeling profundo e de cada componente da substância utilizadas no procedimento;
  • informações sobre riscos, benefícios e alternativas ao procedimento;
  • informações cuidados antes e depois do procedimento;
  • orientações sobre como proceder e a quem procurar em caso de complicações.

“[A intenção é] proporcionar aos pacientes informações transparentes e completas sobre os riscos e cuidados necessários”, resume a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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