POLÍTICA NACIONAL

Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.

A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

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O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos

O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

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Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto

A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). 

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova reserva de 0,01% das loterias para o desporto de surdos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A iniciativa visa destinar à confederação parte da arrecadação das loterias destinada ao esporte. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 150/2021, do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias destinada ao esporte e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

A matéria recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) com emendas de redação. Em vez de alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original, a proposta passa a modificar a Lei Geral do Esporte, que hoje trata da organização do Sistema Nacional do Esporte. 

Com isso, a CBDS fica ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) no grupo de entidades privadas com subsistema próprio.

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Segundo a relatora, a proposta amplia a eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que um segmento “historicamente excluído do financiamento estatal” passe a contar com fluxo contínuo e previsível de receita. 

— A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado.

A relatora alterou também o trecho que trata da divisão da arrecadação das loterias. O texto incluiu a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei, para garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

O texto determina ainda que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados, de forma exclusiva e integral, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em eventos esportivos e custeio administrativo. Além disso, a aplicação desse dinheiro passará a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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