POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O PL 5.490/2023 foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria altera o Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990).

De acordo com o texto, não será concedida fiança aos seguintes crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940):

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no ECA:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
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Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.

— É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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