POLÍTICA NACIONAL

Política para pesca sustentável segue para a CMA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que visa modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o PL 4.789/2024 será agora apreciado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto busca estabelecer diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira.

Também define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.

A iniciativa diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009 no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789 se torna a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.

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O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.

O texto estabelece ainda proibições e sanções para proteger espécies e ecossistemas de forma clara. Também busca aperfeiçoar o regramento da aquicultura e os procedimentos da autorização da pesca industrial. Nesse caso, os procedimentos e regras específicas a serem aplicados para a outorga das autorizações serão objeto de regulamento, o qual deve prever também mecanismos aptos a evitar concentração majoritária das quotas.

A proposição também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032

Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.

CONDENAÇÃO

Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.

A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.

Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.

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De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.

DECISÃO UNÂNIME

O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.

A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.

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