POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova reserva de 0,01% das loterias para o desporto de surdos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A iniciativa visa destinar à confederação parte da arrecadação das loterias destinada ao esporte. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 150/2021, do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias destinada ao esporte e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
A matéria recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) com emendas de redação. Em vez de alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original, a proposta passa a modificar a Lei Geral do Esporte, que hoje trata da organização do Sistema Nacional do Esporte.
Com isso, a CBDS fica ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) no grupo de entidades privadas com subsistema próprio.
Segundo a relatora, a proposta amplia a eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que um segmento “historicamente excluído do financiamento estatal” passe a contar com fluxo contínuo e previsível de receita.
— A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado.
A relatora alterou também o trecho que trata da divisão da arrecadação das loterias. O texto incluiu a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei, para garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
O texto determina ainda que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados, de forma exclusiva e integral, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em eventos esportivos e custeio administrativo. Além disso, a aplicação desse dinheiro passará a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)
A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.
Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.
“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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