POLÍTICA NACIONAL

Sancionado o Dia Nacional de mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.403, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). 

Originária do projeto lei (PL) 382/2026, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do  senador Esperidião Amin (PP-SC). 

A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614, de 2018, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030. 

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Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes, média de 199 acidentes e 16 mortes por dia. 

Quando a matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Infraestrutura (CI) o senador Esperidião Amin destacou seu caráter educativo. 

— Considero o projeto benéfico para o Brasil, porque nesse caso estaremos não apenas prestando uma homenagem às vítimas, mas dotando a sociedade civil e estimulando-a a atuar ativamente na prevenção de novos sinistros — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

O presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei pelo qual o tempo de estágio seria contado como experiência profissional e valeria para provas em concursos públicos. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. 

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019 em 7 de abril, quase três anos após os deputados o acatarem. A proposição alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). O texto ainda previa que a experiência seria válida para concursos públicos, de acordo com futura regulamentação.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, argumentou.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema. “A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Durante a aprovação da matéria no mês passado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto em Plenário, disse que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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