POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que limita gastos públicos em caso de déficit primário
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211, de 2024, do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.
De acordo com a norma, proveniente do PLP 210/2024, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumentou o Planalto.
Fim do seguro obrigatório
A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.
Durante debate em torno da matéria na Câmara, em 18 de dezembro, os parlamentares e o Executivo concordaram em revogar a lei que criaria o SPVAT (Lei Complementar 207, de 2024). A legislação revogada era de iniciativa do próprio governo Lula e previa a volta do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025. Impedir a retomada do seguro, portanto, fez parte acordo para garantir a aprovação do ajuste fiscal no fim do ano passado.
O PLP 210/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado, onde contou com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, que manteve o texto proveniente da Câmara.
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito sem seguro privado não terão direito a qualquer indenização. A cobrança do DPVAT foi extinta por medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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