POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Música Gospel

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (15) a Lei 14.998, de 2024, que institui 9 de junho o Dia Nacional da Música Gospel. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.090/2023, aprovado em setembro pelo Senado. A proposta teve origem Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para o relator observou que a música gospel ganhou relevância nas últimas décadas, no Brasil, e disse ser preciso reconhecer e valorizá-la como “um patrimônio cultural e espiritual de grande importância para a sociedade”. Conforme o parecer aprovado na CE, “ao promover o fortalecimento espiritual, a união comunitária e a transformação social, a música gospel desempenha um papel vital no desenvolvimento do indivíduo e da coletividade, merecendo, portanto, o apoio do poder público”.

A data foi escolhida em homenagem à missionária sueca Frida Maria Strandberg Vingren (1891-1940), que se dedicou à evangelização, em Belém do Pará, no início do século passado. Além de missionária, Frida Vingren foi enfermeira, jornalista, poetisa, articulista e tradutora. Era casada com Gunnar Vingren (1879-1933), co-fundador, ao lado de Daniel Berg (1884-1963), da igreja evangélica Assembleia de Deus no Brasil. Multi-instrumentista, cantora e compositora, Frida Vingren criou mais de 20 hinos da Harpa Cristã, como o Hino 126 – Bem Aventurança do Crente. Ela faleceu em 1940.

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Marcos Rogério destacou no parecer que a iniciativa tem por objetivo reconhecer a música gospel, “que ganhou relevância no Brasil nas últimas décadas, como um patrimônio cultural e espiritual de grande importância para a sociedade”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.

A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.

Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.

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Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:

  • 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
  • 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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