POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Motta se reúne com ministro da Fazenda para discutir dívidas rurais e combustíveis
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o ministro da Fazenda, Dario Durigan, acompanhado do líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), para tratar de dois projetos em tramitação: o projeto de lei das dívidas rurais (PL 5122/23) e o projeto dos combustíveis (PLP 114/26).
Segundo Motta, durante a reunião foi definido um encontro entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a equipe econômica do governo para a próxima terça-feira (7).
Ele reforçou o compromisso com a responsabilidade fiscal. “O objetivo é buscar um acordo em relação ao projeto das dívidas rurais, com foco no atendimento aos produtores afetados por intempéries climáticas”, disse o presidente.
Combustíveis
Em relação ao projeto dos combustíveis, Motta afirmou que o governo assumiu o compromisso de revisar, nos próximos dias, a subvenção da gasolina, com o objetivo de garantir o diferencial de preço em relação ao etanol.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier e Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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