POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Cleitinho rechaça troca de votos por emendas parlamentares
— Saiu matéria dizendo que o governo está comprando senadores para a votação hoje do Messias, com R$ 12 bilhões em emendas. Eu não recebi nada, eu não negociei nada. Eu queria que todos os senadores pudessem subir aqui também e falar: “Não recebemos”. Toda hora é essa ladainha, aí a população cobra, com direito de cobrar mesmo. Tem senador recebendo emenda para poder votar? Eu nunca vou fazer isso na minha vida, nunca vou negociar voto, não, gente. Meu voto, minha consciência. — afirmou.
O parlamentar também voltou a defender o fim de benefícios concedidos a senadores, como o plano de saúde vitalício, e afirmou que o Congresso precisa adotar medidas de austeridade. Segundo ele, a manutenção desse tipo de benefício não condiz com a realidade enfrentada pela população.
— O povo brasileiro fica até dois anos esperando uma cirurgia no SUS, enquanto o Senado já gastou mais de R$ 300 milhões com plano [de saúde] vitalício para senadores. Isso é um verdadeiro murro na cara da população brasileira — disse.
tem Senador recebendo emenda para poder votar? Eu nunca vou fazer isso na minha vida, não, nunca vou negociar voto, não, gente. Meu voto minha consciência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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