POLÍTICA MT
Lei abre portas para o primeiro emprego e impulsiona qualificação dos jovens
Garantir oportunidades para os jovens ingressarem no mercado de trabalho é um dos grandes desafios da atualidade. Com o objetivo de promover a inclusão produtiva e ampliar as perspectivas profissionais da juventude mato-grossense, a Lei 13.371/2026 do Primeiro Emprego busca incentivar a capacitação profissional e facilitar a inserção dos jovens no mundo do trabalho.
A legislação é fruto de projeto de lei do deputado Thiago Silva (MDB) e foi criada para estimular políticas públicas voltadas à qualificação de adolescentes e jovens, fortalecendo a parceria entre o poder público, instituições de ensino e setor produtivo, de forma a preparar a nova geração para as demandas do mercado.
Segundo Thiago Silva, a falta de experiência profissional é uma das principais barreiras enfrentadas pelos jovens que buscam a primeira oportunidade de trabalho. Por isso, a lei tem como foco incentivar programas de formação, estágios, aprendizagem e ações que contribuam para a empregabilidade da juventude.
“Todo jovem merece a oportunidade de construir seu futuro por meio do trabalho. Sabemos que o primeiro emprego é uma porta que se abre para novas conquistas, independência financeira e crescimento profissional. Nossa lei busca justamente criar mecanismos que aproximem os jovens das oportunidades e da qualificação necessária para ingressar no mercado”, destacou o parlamentar.
Professor e economista, Thiago Silva tem defendido políticas voltadas à educação, inovação e geração de emprego e renda. O parlamentar também é um dos idealizadores de programas de qualificação profissional que já beneficiaram milhares de pessoas em Mato Grosso, oferecendo cursos em áreas com grande demanda de mão de obra.
Entre essas iniciativas está o programa Qualifica MT, que tem levado cursos profissionalizantes para diversos municípios, preparando jovens e trabalhadores para atuar em setores como tecnologia, mecânica, energia solar, informática, operação de máquinas, vendas e outras áreas estratégicas para a economia estadual. “Conseguir o primeiro emprego é difícil e vejo que com esta nova lei, irá facilitar para nós jovens”, afirmou a estudante Luiza Pereira.
Para Thiago, investir na juventude é investir no desenvolvimento de Mato Grosso. “Quando oferecemos capacitação e oportunidades aos nossos jovens, estamos fortalecendo a economia, reduzindo desigualdades e construindo um futuro melhor para toda a sociedade. A juventude precisa ser protagonista e ter acesso às ferramentas necessárias para realizar seus sonhos”, afirmou.
A Lei do Primeiro Emprego está em vigor desde o dia 18 de maio desse ano.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
PF apreende 170 santinhos de Alan Porto e Fábio Garcia com cabo eleitoral em Cuiabá
Homem foi abordado nas proximidades de escola usada como local de votação; ele negou distribuir material e afirmou que atuava como fiscal de partido
Um cabo eleitoral identificado como Rogério de Carvalho Borges foi abordado na manhã deste domingo (4) nas proximidades da Escola Estadual Antônio Pinho Maciel Epaminondas, no bairro Lixeira, em Cuiabá, após relatos de suposta distribuição de material de campanha a eleitores.
Segundo o registro da ocorrência, Rogério estava com santinhos do candidato a deputado estadual Alan Porto (Republicanos) e do candidato à reeleição para deputado federal Fábio Garcia (União Brasil). Ao todo, 170 unidades de propaganda eleitoral foram apreendidas.
A abordagem ocorreu por volta das 8h, depois que eleitores relataram a policiais militares que um homem estaria distribuindo material de campanha em frente à unidade escolar. Conforme o documento da Polícia Federal, coordenadoras que estavam no local também foram até a área externa e disseram ter visto Rogério “abordando e conversando com pessoas que chegavam para votar”.
Durante a abordagem, os policiais localizaram os santinhos. O registro policial apontou que a quantidade de material encontrada, somada às circunstâncias relatadas, indicaria possível prática de boca de urna.
Levado à Polícia Federal, Rogério afirmou trabalhar nas campanhas de Alan Porto e Fábio Garcia, mas negou ter distribuído os santinhos. Ele declarou que estava na escola para exercer a função de fiscal de partido e alegou ter sido denunciado por um fiscal de grupo concorrente.
“Rogério esclareceu que estava na escola Antônio Pinho Maciel Epaminondas a fim de trabalhar como fiscal de partido”, consta no documento da PF. Segundo o relato, ele sustentou que apenas conversava com os eleitores.
O caso foi enquadrado no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, que trata da propaganda eleitoral no dia da eleição. Todo o material encontrado foi apreendido.
Após o registro da ocorrência, Rogério assinou termo de compromisso para comparecer à Justiça Eleitoral quando intimado e responder pelos fatos apurados.
De acordo com o balanço citado no documento, cinco pessoas haviam sido conduzidas pela Polícia Federal durante as Eleições Gerais de 2026, enquanto três situações de flagrante estavam em análise.
Decisão anterior envolvendo Alan Porto
O episódio ocorre após Alan Porto ter sido alvo, em setembro, de uma decisão da Justiça Eleitoral relacionada a uma denúncia sobre suposta utilização da estrutura da Educação estadual em Cáceres para obtenção de apoio político.
Na ocasião, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou a interrupção de uma suposta articulação eleitoral envolvendo o então candidato.
A decisão proibiu Alan Porto, a ex-diretora da Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres, Soeli Aparecida Rossi, e a gestão da unidade de utilizarem canais oficiais, prédios públicos ou servidores para buscar apoio eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, servidores teriam sido orientados a elaborar listas com nomes e telefones de possíveis apoiadores. A denúncia também mencionava o chamado “Projeto 2026”, no qual coordenadores supostamente deveriam levantar entre 10 e 20 nomes considerados confiáveis para apoiar a candidatura.
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na própria decisão, porém, ressaltou que a análise era preliminar e não representava antecipação do resultado final do processo.
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