POLÍTICA NACIONAL
Paz nas escolas: ataques em instituições de ensino terão penas maiores
O Plenário do Senado aprovou o projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O objetivo da alteração é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares.
O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.
Agressões
No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. Pelo projeto aprovado, esta pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino.
Outro aumento, de dois terços ao dobro, ocorrerá se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.
Agravante geral
O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.
Crime hediondo
Também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.
Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, devendo também ser incluídos na abrangência do projeto.
Assassinato
Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.
A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.
Além disso, será aumentada em dois terços se o autor for: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
Na avaliação de Contarato, a prática desses ataques em escolas, além da violência em si, gera clima de insegurança para toda a comunidade escolar, comprometendo o ensino e a aprendizagem. Em seu relatório, o senador argumenta que os episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.
“Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos”, registra Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.
|
Crime |
Categoria profissional da vítima |
Pena proposta |
Pena atual |
| Lesão comum |
saúde e educação |
de 2 a 5 anos de reclusão |
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) |
saúde e educação |
aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
De 1 ano de 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc) |
saúde e educação |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. |
|
| Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo |
saúde |
pena em dobro e cumulativa |
de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça |
saúde e educação |
aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitar crime |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacatar funcionário público |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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