POLÍTICA NACIONAL

Relator setorial de Poderes do Estado solicita mais recursos ao Orçamento

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O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), relator setorial de Poderes do Estado e Representação do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), conseguiu destinar apenas R$ 30 milhões para as emendas coletivas apresentadas na sua relatoria. Ele solicitou ao relator-geral que reavalie a possibilidade de atendimento destas emendas que somam R$ 1,3 bilhão.

Cada relator recebeu recursos para atender as emendas individuais e de bancadas estaduais obrigatórias, mas os recursos para as emendas de comissões foram limitados a R$ 2 bilhões divididos de maneira diferenciada entre os 16 relatores setoriais.

Para atender as 10 emendas coletivas apresentadas, o deputado destinou mais recursos para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Na área da relatoria, os órgãos têm um Orçamento de R$ 111,9 bilhões, sendo que mais de 60% para o Judiciário.

“Em relação ao valor autorizado para 2024, a Justiça Eleitoral teve redução no valor de seu orçamento de 4,4% e a Presidência da República teve o maior aumento, 31,4%”, comentou o deputado no texto.

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Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 deverão ser votados esta semana na Comissão Mista de Orçamento.

Limite de gastos para 2025 por Poderes

  • Poder Executivo – R$ 2,2 trilhões
  • Câmara dos Deputados – R$ 8,4 bilhões
  • Senado Federal – R$ 6,2 bilhões
  • Tribunal de Contas da União – R$ 2,9 bilhões
  • Supremo Tribunal Federal – R$ 895 milhões
  • Superior Tribunal de Justiça – R$ 2,1 bilhões
  • Justiça Federal – R$ 15,5 bilhões
  • Justiça Militar da União – R$ 756 milhões
  • Justiça Eleitoral – R$ 10,2 bilhões
  • Justiça do Trabalho – R$ 26,4 bilhões
  • Justiça do DF e Territórios – R$ 3,7 bilhões
  • Conselho Nacional de Justiça – R$ 305 milhões
  • Ministério Público da União – R$ 9 bilhões
  • Conselho Nacional do Ministério Público – R$ 116 milhões
  • Defensoria Pública da União – R$ 759 milhões

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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