POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.

Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.

Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações

Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.

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Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.

A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.

O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.

Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:

  • o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
  • o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
  • o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
  • a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
  • a realização de campanhas de conscientização.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à “vacinação” contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.

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“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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